Decreto que libera atividades comerciais em municípios do RJ durante pandemia é publicado

Cidades sem notificação de Covid-19 tem regras flexibilizadas

As mudanças anunciadas pelo governador Wilson Witzel liberando parcialmente a atividade comercial no Rio de Janeiro foram publicadas em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (7). A flexibilização das restrições é válida para cidades que não registraram casos de Covid-19.

Segundo o texto, “fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação, nenhuma caso confirmado do coronavírus”.

O decreto também estabelece que aderir às mudanças é uma escolha do prefeito de cada município. Cada prefeitura, caso opte pela flexibilização, precisa realizar um “ato legal” para registrar a alteração e deverá manter “fiscalização rígida das normas sanitárias”, principalmente aquelas tomadas para combater o novo coronavírus.

Caso essas e outras medidas sejam descumpridas por um dos municípios listados (veja a relação completa abaixo), o governo poderá voltar a determinar o fechamento do comércio.

Municípios listados pelo governo

  • São Francisco de Itabapoana
  • São Fidélis
  • Quissamã
  • Carapebus
  • Conceição de Macabu
  • Varre-Sai
  • Natividade
  • Bom Jesus de Itabapoana
  • Italva
  • Cardoso Moreira
  • São José de Ubá
  • Cambuci
  • Laje de Muriaé
  • Carmo
  • Miracema
  • Santo Antonio de Pádua
  • Aperibé
  • Itaocara
  • Paty do Alferes
  • Cantagalo
  • Comendador Levy Gasparian
  • São Sebastião do Alto
  • Santa Maria Madalena
  • Macuco
  • Cordeiro
  • Duas Barras
  • Engenheiro Paulo de Frontin
  • Sumidouro
  • São José do Vale do Rio Preto
  • Vassouras

Entregas em domicílio

Na mesma edição extra do Diário Oficial, o governo também alterou o decreto do último dia 27 autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas para entregas em domicílio.

A regra não contempla: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos parecidos continuam com atendimento ao público a 30% da capacidade de lotação, “com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento”.

Supermercados e mercados podem seguir funcionando de forma irrestrita.

Fonte: www.g1.globo.com.br