Diretório de SP do Podemos determina expulsão do deputado Marco Feliciano

O diretório estadual de São Paulo do Podemos expulsou nesta segunda-feira (9) o deputado federal Marco Feliciano do partido. A executiva Nacional disse que irá aguardar prazo de recurso para medida definitiva.

O documento, assinado por Mario Covas Neto, vereador e presidente estadual da legenda, afirma que o político foi expulso por “infração e violação à disciplina, à ética, à fidelidade e aos deveres partidários”.

O texto também menciona a utilização de “recursos públicos para fins particulares” por parte de Feliciano.

“Parece-nos, outrossim, importante destacar que entendemos por desproporcional e pouco recomendado que em pleno ano de 2019 um parlamentar ainda se utilize de recursos públicos para fins particulares vide o caríssimo tratamento dentário feito pelo representado e pago com dinheiro do povo.”

Em nota, o deputado federal alega não ter tido direito de defesa, mas aceita a decisão.

No texto, ele ainda defende que foi expulso “por apoiar o presidente Jair Bolsonaro”. “Ser expulso de um partido por apoiar o presidente Bolsonaro é para mim motivo de orgulho. Por isso aceito a decisão.”

Feliciano também nega ter cometido irregularidades e afirma que a decisão foi tomada por interesses políticos de lideranças do partido.

“Nesse sentido, afirmo que jamais cometi qualquer irregularidade na minha vida pública, e quem disser ao contrário será devidamente processado civil e criminalmente. Por fim, deixo claro que tudo isso é uma trama do presidente estadual do Podemos, Mário Covas Neto, que colocou o partido a reboque dos interesses de seu parente Bruno Covas.”

Ao G1, o diretório nacional da legenda disse inicialmente que iria verificar a regularidade da expulsão. Entretanto, após tomar conhecimento do posicionamento do deputado, a executiva nacional afirmou, em nova nota, que irá aguardar prazo de recurso para medida definitiva.

“Diante da manifestação em nota oficial do deputado federal Marco Feliciano pelo aceite em relação à expulsão pelo diretório estadual de São Paulo, a nacional aguardará o decurso do prazo recursal cabível ao parlamentar para manifestação em respeito ao estatuto partidário.”