Edição – 3299 TSE veicula campanha para evitar votar nulo ou branco nas eleições de 2018

Palácio do Planalto,em Brasília

Apesar da decepção com os políticos, dos escândalos jamais vistos, população acredita que o voto ainda é a melhor maneira para reverter a situação 

A Justiça Eleitoral lançou campanha contra o absenteísmo nas eleições de outubro de 2018. A iniciativa, que vem sido veiculada em emissoras de TV, rádios e redes sociais, tem o objetivo de sensibilizar os eleitores para a importância do voto como instrumento de participação do cidadão na definição do destino do país.
A ação visa alertar o cidadão que não ir às urnas ou votar em branco gera impactos no processo eleitoral, contribuindo para a escolha de governantes e legisladores com legitimidade reduzida e baixa representatividade.
A campanha contra o absenteísmo também pretende desfazer mitos que envolvem o processo eleitoral, tais como a ideia equivocada segundo a qual a eleição poderá ser anulada se a maioria votar em branco.
Isso porque tanto o voto branco quanto o nulo não são levados em conta para a apuração do resultado das eleições. As peças publicitárias também buscam enfatizar que voto em branco – aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos – não é mecanismo de protesto e só contribui para a escolha de políticos com um número menor de votos. As ações publicitárias da Justiça Eleitoral contra o absenteísmo nas eleições 2018 reforçarão, junto ao eleitor, a ideia de que o voto é a manifestação de maior relevância na democracia, sendo fundamental para sua consolidação.

Segurança
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “Segurança do Sistema Eletrônico da Votação” com o objetivo de reforçar que o processo eleitoral brasileiro é seguro e transparente, fruto de aprimoramento constante ao longo dos últimos 22 anos.
A campanha se estenderá até o dia 28 de outubro e conta com filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts no Google).
Na campanha, o TSE pretende destacar todos os atores envolvidos no processo eletrônico de votação, não apenas a urna.
No vídeo – a principal peça da campanha –, o TSE enfatiza que a segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas.
Por meio de dispositivos de tipos e finalidades diferentes, são criadas diversas barreiras que, em conjunto, não permitem que a urna seja violada. Isso significa que qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó e a urna eletrônica trava, não sendo possível gerar resultados válidos.
Frequentemente a segurança da urna é questionada, principalmente nas redes sociais, por meio de uma avalanche de informações distorcidas, equivocadas e, muitas vezes, tendenciosas. Por isso é necessário enfatizar a segurança e as vantagens do processo eletrônico de votação principalmente em ano eleitoral.
O cartaz da campanha traz a seguinte mensagem: “30 camadas de segurança são iguais a zero chance de fraude. A urna eletrônica traz agilidade e integridade para as eleições há mais de 20 anos. Ela tem mais de 30 camadas de segurança, não está ligada à internet e garante o sigilo das suas escolhas como eleitor”.

Saiba qual é a ordem de  votação na urna eletrônica

Nas Eleições 2018 serão disputadas vagas para os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Quando for votar o eleitor deve prestar atenção à ordem em que os cargos vão aparecer na urna eletrônica. A votação vai ser nesta ordem: deputado federal (número com 4 dígitos); deputado estadual ou distrital (número com 5 dígitos); senador (número com 3 dígitos); senador – segunda vaga (número com 3 dígitos); governador (número com 2 dígitos) e presidente (número com 2 dígitos).
Depois de digitar o número do candidato a foto dele vai aparecer na tela da urna. Se estiver certo basta apertar a tecla verde (Confirma).
Se o eleitor errar algum número é só apertar a tecla laranja (Corrige), digitar outra vez o número do candidato ou da legenda do partido e clicar na tecla verde (Confirma).
Ao finalizar a votação a urna emitirá um sinal sonoro e a mensagem “FIM” aparecerá na tela para indicar que os votos foram computados.

Como votar na legenda
Voto na legenda é quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido. Nas eleições de 2018 o voto na legenda pode ser usado para os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Para votar na legenda o eleitor deve digitar apenas o número do partido na urna. Depois deve apertar a tecla verde (Confirma).

Simulação de votação
É possível simular o voto em uma urna eletrônica virtual no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, bastar acessar o site do TSE e escolher uma das opções: “Simule uma votação no primeiro turno” ou “Simule uma votação no segundo turno”.
Na parte de cima da urna aparecerá a lista com os candidatos fictícios de partidos diferentes. Para votar é necessário clicar nos números dos candidatos com o mouse e depois na tecla verde (Confirma). 

Como votar nulo e em branco

Vale lembrar que o voto em branco e o voto nulo não são considerados válidos, ou seja, eles não entram no cálculo do resultado das eleições. Esses votos indicam que o eleitor preferiu não votar em nenhum dos candidatos.
Para votar nulo é preciso digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo 00000 e apertar a tecla verde (Confirma).
Para votar em branco é preciso apertar a tecla em que está escrito Branco e logo depois a tecla verde (Confirma). 

A urna eletrônica não tem conexão com a internet.

Confira mitos e verdades sobre o processo eleitoral

As eleições se aproximam e, com elas, ressurgem os mitos que rondam o processo de escolha dos candidatos. Especialistas destacam que é preciso buscar informações das fontes corretas para evitar enganos.
“Os principais mitos que circulam são a anulação da eleição se mais de 50% dos votos forem nulos e o voto branco ser direcionado para quem estiver ganhando”, pontuou o cientista político Maximiliano Vicente, docente da Unesp.
Vicente destaca que o eleitor precisa buscar informações de fontes oficiais, como o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo, para estar a par do processo eleitoral. Outro mito comum que ressurge nesta época é o de que os deputados eleitos serem sempre os que mais recebem votos. Confira os dez mitos mais comuns nas eleições:

Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?
Não. Ao prever a necessidade de marcação de nova eleição caso a nulidade atinja mais de metade dos votos do país, o artigo 224 do Código Eleitoral refere-se aos votos declarados nulos pela Justiça, em razão da constatação de alguma irregularidade relacionada ao candidato ou à chapa vitoriosa.
Ou seja, se a maioria dos eleitores votar nulo/branco, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.

A urna eletrônica funciona com internet, por isso é fácil de ser hackeada?
A urna eletrônica não tem conexão com a internet. Além disso, o equipamento é propositalmente submetido a ataques por profissionais qualificados, justamente para que seus componentes de segurança sejam testados. Pode-se dizer, portanto, que a urna eletrônica é muito segura.

Se eu justificar o voto por três vezes seguidas, meu título será cancelado?
Não. O eleitor pode justificar quantas vezes precisar. Ele só poderá ter a inscrição cancelada se deixar de votar por três eleições consecutivas e, ao mesmo tempo, não apresentar nenhuma justificativa.

Quem não votou na última eleição não pode votar nesta?
Pode. Quem não votou na última eleição, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente agora. Mesmo quem não votou e nem justificou a ausência na última eleição poderá votar por mais duas eleições antes de ter o seu título de eleitor cancelado.

Voto em branco vai para o candidato que está ganhando?
Não. O voto em branco não é considerado um voto válido, portanto não é atribuído a qualquer candidato.

Na eleição para deputado e senador quem tem mais votos sempre é eleito?
Depende. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, mesmo sistema usado nas eleições para prefeitos, governadores e presidente. Ou seja, os candidatos que levarem a maioria dos votos garantem o mandato.
No caso dos deputados, no entanto, é diferente. A eleição de deputados federais, estaduais e distritais depende dos votos conquistados por um partido ou por uma coligação, e não somente pelos candidatos em si. É o chamado sistema eleitoral proporcional.

Ninguém pode ser preso durante as eleições?
Não é bem assim. A lei diz que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. É possível, portanto, que haja prisão nas hipóteses excepcionais previstas na própria lei eleitoral.

Depois da eleição é possível saber em quem o eleitor votou?
Não. Depois de encerrada a eleição, imprime-se um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral, mas os votos aparecem de forma aleatória, por isso a Justiça Eleitoral garante que não é possível saber em qual candidato um eleitor votou.

Qualquer pessoa que esteja trabalhando no domingo da eleição pode furar fila para votar?
Não. De acordo com o Código Eleitoral, têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando).

Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário?
Não. Certos eleitores não podem atuar como mesários, como por exemplo os menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, os membros de diretórios partidários, agentes policiais, os que pertencerem ao serviço eleitoral, entre outros.
Enquete
Para saber a opinião de ituveravenses sobre voto nulo, branco e abstenção, a Tribuna de Ituverava foi às ruas nesta semana. Confira:

A Justiça Eleitoral lançou campanha contra a abstenção e voto em branco, nas eleições
de outubro de 2018. A ação visa alertar o cidadão que não ir às urnas ou votar em branco
gera impactos no processo eleitoral, contribuindo para a escolha de governantes e legisladores
com legitimidade reduzida e baixa representatividade. Qual sua opinião sobre a campanha?
Voto branco, voto nulo ou mesmo deixar de votar? Por quê?