Mesários começam a ser convocados para eleições

Foto de Internet: Mesários atendente eleitora

O prazo final para a nomeação dos  mesários termina em 8 de agosto 

Em entrevista concedida à Tribuna de Ituverava, o chefe do Cartório Eleitoral de Ituverava, Luciano de Melo Beneli fala sobre o início do processo de convocação dos mesários que atuarão nas eleições de outubro deste ano.
“Desde o dia 25 de junho, os cidadãos que foram convocados para compor as mesas receptoras de voto no 1º turno e, eventual 2º, das eleições de 2018, estão comparecendo ao cartório eleitoral para assinar a nomeação e, desta forma, assumir o compromisso de trabalho em prol da democracia e da garantia da segurança e da tranquilidade da população no momento do exercício do voto”, explica .
O prazo para a nomeação dos mesários termina em 8 de agosto. Os 396 convocados para trabalhar nas mesas receptoras de votos de Ituverava, já foram notificados por via postal e deverão passar por treinamento, que será realizado nos dias 14, 15 e 22 de setembro, na Fundação Educacional de Ituverava.

Quem pode ser mesário?
Segundo Luciano, qualquer cidadão pode ser mesário, desde que seja maior de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. “Por outro lado, não pode ser mesário, candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo”.
“Também não podem exercer a função, membros que pertencem ao serviço eleitoral, e ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10)”, destaca.

Cidadania
Além de exercer ativamente a cidadania, a pessoa que atua como mesário voluntário garante, nos termos da Lei, dois dias de folga por cada dia trabalhado nas eleições e pelos dias de treinamento, além de certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral e auxílio alimentação.
Para alunos de algumas Faculdades e Universidades as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular, além de servir como critério de desempate em concurso público, desde que previsto no edital.
“Além disso, quem atua como mesário também contribui para a garantia da segurança e do sigilo no momento em que o cidadão vai exercer um de seus principais direitos e deveres: o voto, e de ajudar a Justiça Eleitoral a concretizar a sua missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral”, completa o chefe do Cartório Eleitoral de Ituverava, Luciano de Melo Beneli.

Função
No Estado de São Paulo as mesas serão formadas por presidente, primeiro e segundo mesários e um secretário. Cabe aos membros das mesas receptoras organizar os trabalhos das seções eleitorais do início da votação (8h) até o encerramento a partir das 17h.
Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura e liberam a urna para o voto. Na seção eleitoral, o presidente é a autoridade máxima, responsável pelo sigilo do voto de cada eleitor e pela tranquilidade da votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.

O prazo para solicitar transferência temporária segue até 23 de agosto

Transferência temporária de seção eleitoral vai até dia 23 de agosto 

O prazo para eleitores pedir o voto em trânsito – fora do seu domicílio eleitoral – nas eleições deste ano começou na última terça-feira, 17, e segue até 23 de agosto, de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Ituverava, Luciano de Melo Beneli, o voto em trânsito só é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, portanto, Ituverava não vai usufruir do recurso. “No entanto, o requerimento de habilitação para o voto em trânsito poderá ser realizado em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país, com a indicação do local em que o eleitor pretende votar”, lembra Luciano.
Ele explica o que é, e como funciona o voto em trânsito. “O voto em trânsito é uma das espécies de transferência temporária de eleitor (TTE). Consiste na possibilidade de qualquer eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no 1º, 2º ou em ambos os turnos de eleição, de votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores”, observa.
“É importante ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente”, destaca.

Transferência temporária de eleitores
Além do voto em trânsito, aos eleitores também é facultada a transferência temporária de seção eleitoral nas seguintes situações: dos presos provisórios e adolescentes em unidade de internação; dos membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; ou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O prazo para solicitar transferência temporária segue até 23 de agosto e deverá ser feito em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.

Locais de votação  em trânsito

A partir de 17 de julho, a consulta aos locais de votação poderá ser realizada pelos eleitores habilitados, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais dos respectivos domicílios de origem ou dos municípios por eles indicados, atualizando-a periodicamente até 23 de agosto.

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno de 2018, ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo dia 28 de outubro.

5 a 8 de julho
Período de propaganda intrapartidária. Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem se autopromover, junto dos filiados de seu partido político, para que o escolham como candidato.

7 de julho
A partir desta data ficam proibidos eventos com inaugurações, shows pagos com dinheiro público. Início de condutas vedadas aos agentes públicos. Também ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa no Poder Público.

17 de julho a 23 de agosto
Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito

20 de julho a 5 de agosto
Período para as convenções partidárias escolherem as coligações e os candidatos

20 de julho
Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral

20 de julho a 15 de agosto
Para as convenções partidárias escolherem os candidatos

16 de agosto a 5 de outubro
Período da propaganda eleitoral nas ruas e na Internet

15 a 24 de agosto
Período para elaboração do plano de mídia pelo TSE e TREs

31 de agosto a 4 de outubro
Período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV

7 de setembro
Último dia para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais

9 de setembro
Data da 1º parcial da prestação de contas

17 de setembro
Data do julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura Período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

2 a 9 de outubro
Período em que nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

4 de outubro
Último dia para debates, comícios, reuniões públicas ou promoção de comícios

16 de agosto a 6 de outubro (até 22h)
Período para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro de som

7 de outubro (domingo)
Votação do primeiro turno

28 de outubro (domingo)
Votação do segundo turno