Resolução autoriza agentes de trânsito a fazer abordagem e multar por meio de anotação ou registro eletrônico
Resolução autoriza agentes de trânsito a fazer abordagem e multar por meio de anotação ou registro eletrônico
Prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, a aplicação de multa para pedestres e ciclistas que desrespeitam as regras passa a valer em 1º de março deste ano.
É quando entra em vigor a polêmica resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a penalização prevista no CTB.
Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou passar de bicicleta por algum local proibido são algumas das situações que podem resultar em multa a partir de março – isso se a entrada em vigor da nova regra não for adiada mais uma vez. O último prazo era abril de 2018, mas acabou não se confirmando.
Pedestres O pedestre que desrespeitar as regras previstas no artigo 254 do Código de Trânsito poderá ser multado em R$ 44,19. De acordo com a resolução, o pedestre não pode ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização; utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer a sinalização de trânsito específica. Em nota, o diretor do Denatran, Elmer Vicenzim fala sobre a multa. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.
Ciclistas Já as regras para ciclistas estão no artigo 255 e preveem multa de R$ 130,16 e até a retenção da bicicleta, dependendo do caso. Algumas regras que podem gerar multa para o ciclista. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva (guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo, em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros” – Infração – média.
Como será aplicada a multa? Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator. No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
Endereço Caso o ciclista se recuse não fornecer o endereço, o Denatran explica que a multa ficará vinculada ao CPF da pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Quando começa a valer?
Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá até o dia 1º de março para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito”, afirmou Vicenzi.
Enquete Para saber o que a população pensa sobre a aplicação de multa para pedestres e ciclistas, a Tribuna de Ituverava foi às ruas nesta semana e ouviu doze pessoas. Confira:
Prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, a aplicação de multa para pedestres e ciclistas que desrespeitam as regras passam a valer em 1º de março deste ano. Você é a favor? Por quê?
“A lei é válida pelo fato de o ciclista não obedecer regras de trânsito, como andar na contramão, em praças e calçadas e, mesmo os pedestres cometem erros, pois ficam no meio da rua e não se preocupam com o trânsito. Sempre quando acontecem acidentes a culpa sempre é do condutor do veículo. E hoje tem muita gente pedalando em Ituverava, por isso, defendo a construção de uma ciclovia, pois, apesar de a cidade possuir três boas avenidas, muitas pessoas e famílias deixam de pedalar por medo. Eu acho a lei vai obrigar condutores, ciclistas e pedestres a respeitarem mais o trânsito”.
Wagner Humberto Ferreira, 59 anos, mecânico de bicicleta
“Entendo que cada um deve saber respeitar o espaço do próximo. Hoje acontecem muitos acidentes com ciclistas em nossa principal avenida, e que podem ser evitados com essa lei, pois é bom lembrar que Ituverava possui um grande número de ciclistas. Então é bom ter leis que promovam conscientização e também fiscalização”.
Simone de Oliveira Silva, 42 anos, vendedora
“Acho muito importante, pois muitas pessoas não respeitam as leis de trânsito, às vezes os ciclistas, por falta de atenção ou falta de sinalização, também não respeitam o sinal que está fechado e mesmo assim atravessa. Acredito que quem está de bicicleta tem o dever de parar, pois pode ser punido, por questão da própria segurança. Além de viável, é importante para conscientizar as pessoas a respeitarem as leis. Acredito também que vai trazer certa organização e educação no trânsito, não só para pedestres, mas também ciclistas”.
Marília Gabriella Cardoso Marani, 23 anos, vendedora
“Sou a favor da lei por questões de segurança, organização e respeito. Por falta de sinalização e punição, o ciclista acaba prejudicando o trânsito por não respeitar o espaço dos outros condutores, como passar em sinal vermelho e andar na contramão. Em acidentes com pedestres ou ciclistas, o condutor do veiculo é sempre culpado, mesmo estando certo, pois não existem leis que os obrigue a andar em seu devido lugar”.
Mariana dos Santos Marinheiro, 21 anos, gerente comercial
“As leis estão aí para serem cumpridas. Essa nova lei é válida para conscientizar sobre segurança no trânsito. Mesmo assim, acho que as pessoas vão acatar a lei por alguns dias, pois ninguém é obrigado a apresentar documento, sem contar que muitas pessoas andam sem eles, motivo pelo qual acredito que não dará certo, também por falta de uma fiscalização rigorosa”.
Marco Aurélio Moras Gali, 52 anos, comerciante
“Eu sou a favor pela seguinte questão: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Então, muitos acidentes que acontecem diariamente, muitas vezes não são por imprudência do condutor do veículo e sim de ciclista ou pedestres que não seguem as regras impostas. Por isso, essa medida vai aumentar a segurança no trânsito, aos condutores, ciclistas e pedestres”.
Débora Layla Paim Duarte de Souza, 23 anos, secretária
“Sou a favor, desde que haja uma fiscalização efetiva. As leis existem também para trazer segurança aos pedestres e ciclistas, como não atravessar no sinal vermelho. Se as leis existem devem ser respeitadas para segurança das pessoas. Mas, a lei não deve ser utilizada somente como meio de arrecadar impostos, mas investir na promoção de palestras e campanhas de educação no trânsito. Hoje o ciclista que não respeita o sinal, pedestres que não atravessam na faixa sem se preocupar em olhar, condutores que não respeitam os demais, motociclistas que não respeitam velocidade. Enfim, é preciso que todos tenham consciência no trânsito”.
Desirée Emmanuelle Gomes dos Santos, 29 anos, advogada
“Sou contra. Porque não se educa a população com cobrança de multas, sem a conscientização devida. Penso que o governo e os políticos deviam implantar um sistema para conscientizar as pessoas sobre educação no trânsito, e não simplesmente começar a multar. Considero um absurdo”.
Elaine Cristina Tellini, 44 anos, diretora de CFC
“Sou a favor, pois considero o ciclista como parte do trânsito, pois eles geram um índice alto de acidentes, não só no nosso município, mas em todo o território nacional. Ciclistas na contramão, que não respeitam o semáforo, principalmente no sinal verde, e quando a gente avança, pois é nosso direito, vem uma bicicleta na direção oposta, o que pode causar acidentes, como tem acontecido muito. Entendo que se é para melhoriar, sou a favor e aplaudo essa nova lei”.
Gilson Sousa, 44 anos, empresário
“Acredito que educação no trânsito é muito importante, principalmente para pedestres e ciclistas. Sou pedestre, ciclista e motorista e vejo o quanto todos cometem erros que podem resultar em acidentes. A maoris dos motoristas a respeitam as leis, mas os ciclistas ou pedestres não fazem sua parte, motivo pelo qual eu concordo com as penalidades, somente não ficou claro será a fiscalização”.
Carlos Augusto Tetsuo Ito, 36 anos, professor
“Sou contra, pois acho a lei desnecessária. A cidade não tem suporte para implantá-la. Não existem ciclovias e nem sinalização, como placas de avisos e faixas para pedestres. Já aconteceu comigo de estar no meu espaço, onde outros condutores deveriam me respeitar, o que não aconteceu. É importante ter atenção redobrada. Entendo que é inviável esse tipo de lei, pelo menos no nosso município”.
Bruno Novaes de Assis, 20 anos, estudante
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