Toffoli derruba liminar que suspendia tramitação de projeto que reforma Previdência de SP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) derrubar liminares que impediam a tramitação da reforma da Previdência estadual paulista na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

As liminares haviam sido concedidas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em decisão de dezembro, o desembargador Alex Zilenovski considerou que o projeto cumpriu as normas legais, mas que se tratava de “matéria de grande complexidade, com graves consequências para todo o funcionalismo estadual”.

Segundo Zilenovski, a comissão deveria ter um prazo maior que os 10 dias estabelecidos pela lei e, por isso, ele determinou que a proposta fosse reexaminada pela CCJ.

A Alesp recorreu ao Supremo alegando que as liminares do TJ significavam interferência de um poder sobre o outro. Toffoli concordou com a defesa da Assembléia paulista e afirma, na decisão desta terça, que a suspensão “implica inegavelmente em indevida intromissão do Poder Judiciário em norma interna de outro Poder”.

Toffoli apontou ainda que manter a suspensão pode trazer “grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo”.

O presidente do Supremo derrubou também uma liminar concedida a pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores de SP) pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, em janeiro.

O projeto

O projeto de reforma foi proposto e enviado ao legislativo pelo governador João Doria. O pedido de liminar para a suspensão foi feito pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT).

Entre as principais mudanças propostas pelo governo estão:

Aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%

Idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens

Professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras de transição diferenciadas.

Fonte: www.g1.globo.com