Violação de direito autoral

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado, jornalista e corretor de imóveis

Não raras as vezes, nos deparamos com vendedores de DVD, CDs e mídias piratas.
Até com conteúdo doutrinário e jurisprudencial já foi visto, modelos de peças processuais e de outras áreas profissionais.
Tal prática configura o crime de crime de violação de direitos autorais, artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, segundo o qual viola direito autoral quem, no intuito de lucro, “distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito original ou cópia de obra intelectual sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente”.
O trabalho das autoridades é incansável, mas as mídias piratas se alastraram.
Recentemente, o Tribuna de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu a tese da defesa de um réu, processado por ter em sua posse (dentro da residência) CDS piratas, pois segundo os Desembargadores, só existe crime, quando há provas de que o culpado tem a intenção de lucrar com a ilegalidade. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta.
A defesa alegou que a ação era atípica, por entender que o crime afronta o disposto no artigo 5º, incisos XXXIX (segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina) e LXVIII (que permite Habeas Corpus a quem se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder), da Constituição.
Além disso, segundo a defesa, o artigo 184 seria um “tipo penal vago e indeterminado”, que ofende os princípios da legalidade, taxatividade, proporcionalidade e intervenção mínima. Alegou, ainda, ser aplicável ao caso o princípio da “adequação social”, na medida em que a prática de violação aos direitos autorais é conduta socialmente aceita e tolerada.
Segundo ainda os Desembargadores, o direito autoral exige que o agente tenha “intuito de lucro” o que não ficou expresso na denúncia do MP. A peça descreve que os CDs e DVDs são de artistas diferentes e foram apreendidos na residência do réu.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado, jornalista e corretor de imóveis