8% dos materiais escolares no Estado de SP têm irregularidades

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no mês de janeiro a operação “Aluno Nota 10”.
O objetivo foi identificar se o conteúdo de diversos materiais escolares corresponde ao indicado na embalagem para o consumidor.
Dos 36 produtos analisados em laboratório, em 3 (8%) foram detectadas irregularidades. A ação foi realizada nos laboratórios do instituto na Capital e nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos e São José do Rio Preto.
Entre os produtos destinados a uso escolar analisados, estão cola, purpurina, gliter, clips, massa de modelar, cadernos embalados (desenho, linguagem, universitário, caligrafia, etc.), papel e plástico para encapar, papel Crepon, cola de tintas (guache nanquim, acrílica etc.), corretor de texto; fita adesiva, dupla face, papel sulfite (A4), papeis em bloco (folha para fichário de desenho), linguagem, papel canson e papel vegetal.
Em 2019, a mesma operação fiscalizou 22 produtos, dentre os quais foram encontradas irregularidades em 3 (14%). Os comerciantes autuados tiveram 10 dias para apresentar defesa. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800-0130-522, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Fique atento
Vale lembrar que o consumidor deve adquirir produtos certificados que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.
A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos.
Alguns pontos verificados nos produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas ou inaladas, existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos.
Os produtos regulamentados pelo Inmetro são: apontador, borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Selo do Inmetro
O Selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.
Além de verificar a presença do Selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.