A IMPORTÂNCIA DO PPP

Não é partido político não.
O PPP (perfil profissiográfico previdenciário) é um importante documento a disposição do trabalhador, principalmente quando este busca a aposentadoria.
De acordo com Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, o PPP é “um documento histórico laboral do trabalhador”, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
A Instrução Normativa nº 133 de 26 de maio de 2022, formalizou o novo modelo de PPP, o qual é dividido em: Dados administrativos; Registros ambientais; Responsável pelo registros ambientais; Responsáveis pela informações; e Observações.
Trata-se de um documento técnico e histórico individual que descreve com precisão o ambiente laboral e os riscos a que o trabalhador esteve exposto ao longo do vínculo empregatício. Sua importância é indiscutível: sem ele, torna-se praticamente inviável comprovar períodos de atividade sob condições especiais, requisito essencial para a concessão da aposentadoria especial.
Ainda assim, não são raros os casos em que esse documento é negligenciado pelas empresas, dificultando ou até inviabilizando o exercício pleno dos direitos previdenciários por parte dos segurados.
Ele é feito pela empresa (empregador), e traz os dados informados sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso).
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), proferiu recente decisão (Tema 132), na qual reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Trata-se de uma decisão que resguarda não apenas o direito à prova, mas a própria efetividade do acesso à aposentadoria especial e outros benefícios que dependem da comprovação de condições laborais adversas.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA advogado e jornalista