A Revisional de Alimentos

Os alimentos devidos pelo pai/mãe alimentante em favor do filho(a) menor, ou estudante até os 24 anos (quando se presume a conclusão do ensino superior), podem a todo tempo ser revistos, com o pedido formulado por aquele que quer reduzir ou aumentar de valor.
Essa ação é denominada Ação Revisional de Alimentos.
Ela se funda, principalmente na prova do binômio necessidade e possibilidade.
Isso quer dizer, para o pai (exemplo, geralmente é ele quem paga) pedir uma redução do valor da prestação alimentar, é necessário que prova a mudança da situação dele, ou seja, de quem paga – possibilidade no caso a ser provado é que diminuiu seu poder de pagar, e também que manteve a necessidade, ou que esta tenha sido reduzido por algum fator (exemplo o filho arrumou um estágio remunerado ou emprego).
Da mesma forma, o filho pode pedir o aumento, provando que sua necessidade aumentou com a idade (adolescência ) e que seu genitor possui meios para pagar esse valor superior.
O fato isolado, de o genitor que paga pensão ter outro filho (exemplo: divorciou-se e contraiu nova união conjugal e teve filhos) por si não é ensejadora da redução da obrigação alimentar.
Nesse sentido temos julgados: “Revisional de alimentos. Credor menor de idade. Necessidades presumidas. Alteração nas possibilidades do alimentante não demonstrada. Alegação do genitor de que paga pensão a outra filha sequer comprovada, haja vista a juntada apenas de certidão de nascimento de filha nascida depois do réu, e da fixação dos alimentos cuja revisão pretende. Prova da alteração da capacidade econômica do devedor ausente no caso, mesmo do quanto atinente à alegada redução salarial. fls. 155. Apelação Cível nº 1007156-51.2023.8.26.0637 – Voto 5876 – M Descabimento de revisão. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001796-81.2022.8.26.0246; Relator: Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira – 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023).”

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA Advogado e Jornalista