AÇÕES PARA OBTER MEDICAMENTOS

É muito comum hoje, acabando por abarrotar o Poder Judiciário com ações e mais ações, os pedidos de fornecimento de medicamentos e insumos pelas pessoas, que tem recebido a negativa do Poder Público, seja o Município, o Estado e ou a União.
A questão chegou até as instâncias maiores do Judiciário em Brasília, virando Temas, no caso por exemplo o de n. 1234.
A pessoa até consegue uma consulta particular com um especialista, mas acaba esbarrando na farmácia do Município de sua localidade, onde vai buscar o medicamento prescrito pelo especialista que até mesmo pagou de forma particular.
O Município é grande assolado, pois está mais próximo da pessoa que pretende obter aquele medicamento, seja ele de alto custo ou não, e assim lhe faculta o art. 196 da CF/88.
Antes da ação judicial, é preciso obter a negativa formal do ente público, ou seja, tem que pedir o medicamento no SUS – (Prefeitura, Estado ou União), devendo ter em mãos a consulta e receita do médico especialista na área da doença (se for da rede pública melhor ainda) prescrevendo o tratamento mais adequado
A judicialização de medicamentos é a reivindicação de remédios não disponíveis na rede pública ou na saúde suplementar.
Com a negativa, não resta outra opção, senão a de promover a competente ação judicial para obter medicamentos de alto custo, que tanto pode ser feita na Justiça Federal ou Estadual, dependendo do valor do medicamento e se vai incluir a União ou não na ação.
Justiça Federal
Ações judiciais para medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, tramitam na Justiça Federal
A União paga os medicamentos cujo valor anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos
Justiça Estadual
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual
Documentos necessários
RG ou CNH, CPF
Cartão SUS e/ou Cartão do Plano de Saúde
Comprovante de endereço atualizado
Comprovante de Renda: Declaração IR ou Contracheque
Negativa por escrito do Plano de Saúde ou do SUS
Receita médica
Laudos anteriores

JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA advogado e jornalista