Justiça mantém multa aplicada pelo Procon.
O Procon é um dos mais importantes órgãos de defesa do consumidor.
O Estado de São Paulo, foi o primeiro a criar um órgão público de proteção e defesa do consumidor no país para orientação, fiscalização e harmonização das relações de consumo.
O Procon-SP ocupa o 4º lugar entre as instituições de maior confiança da população.
Nem todas as cidades do Estado de São Paulo possuem um Procon Municipal, mas em Ituverava o órgão existe.
E o Procon pode aplicar sanções aos fornecedores, empresas e tudo mais.
Nesse esteio, o Poder Judiciário manteve a aplicação de multa do Procon a uma operadora de telefonia.
A multa em desfavor da empresa no valor de R$ 696.787,00, com fundamento em diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, e aplicada no exercício regular do poder de polícia, tendo competência para a imposição de penalidades na esfera administrativa.
Após a realização de uma audiência entre a consumidora reclamante e a operadora de telefonia, não houve acordo, visto que não foi apresentada nenhuma proposta.
A Assessoria Jurídica do órgão emitiu um parecer opinando pela negativação da empresa de celular, pela lavratura do Auto de Infração e aplicação das penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Desembargador Relator do Acórdão, a operadora teve a oportunidade de se defender no processo administrativo, tanto na audiência inicial quanto após a notificação para apresentar recurso à Junta Recursal.
O relator ressalta que o Procon fundamentou as multas aplicadas, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. “As multas aplicadas seguiram os critérios legais, considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.
O valor de tais multas foi fixado de forma proporcional e razoável, a fim de coibir a reiteração de práticas lesivas aos consumidores”, comentou o Desembargador.
José Eduardo Mirandola Barbosa – Advogado e Jornalista

