Auxílio da COVID recebido indevidamente

Grande repercussão tem causado nos últimos dias, foi o recebimento do Auxílio Emergencial por pessoas que não faziam jus ao mesmo.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O pedido é feito através de um aplicativo da Caixa Econômica Federal, disponíveis a todos aparelhos celulares, IOS e Android e de fácil manuseio.
Segundo consta na Legislação aplicável a espécie, podem solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal ou pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 03 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
As pessoas que não se encaixarem nessas hipóteses não podem receber o benefício, sob pena de cometimento de ilícito civil e penal.
Ocorre que, e conforme vem sendo noticiado pela imprensa, algumas pessoas, mesmo que empregadas e até servidores públicos de vários entes federativos, militares, empresários, teriam recebido indevidamente o benefício.
Isso se realmente ocorreu, deve ser apurado, pois é do conhecimento que vários pedidos de benefícios foram realizados sem que a pessoa beneficiária soubesse, vindo a descobrir após o indeferimento, já que para ter acesso ao pleito é necessário poucos elementos, como nome completo cpf e informações mais simples, as quais foram feitas visando facilitar a vida dos mais necessitados.
O primeiro e imediato passo para quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de cinco parcelas mensais de R$ 600,00 é de devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA ADVOGADO e JORNALISTA