Cartório Eleitoral realiza auditoria em urnas eletrônicas

O Juiz Eleitoral – Dr. Leonardo Breda, o chefe do Cartório Eleitoral – Luciano Beneli, funcionários do cartório e representantes da sociedade civil

O procedimento aconteceu na segunda-feira, 30 de setembro, na 60ª Zona Eleitoral, responsável por urnas de Ituverava e Guará

Na segunda-feira, 30 de setembro, o Cartório da 60ª Zona Eleitoral de Ituverava de Ituverava, realizou a auditoria das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições de 6 de outubro.
A auditoria está prevista na Resolução TSE nº 23.673/2021 que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
A finalidade é proporcionar transparência a sociedade, as autoridades e as entidades fiscalizadoras, acerca do correto funcionamento das urnas que serão utilizadas nas eleições.
Aberto ao público, incluindo representantes de partidos políticos e qualquer pessoa interessada em acompanhar o processo, a auditoria foi acompanhado pelo Juiz Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral de Ituverava, Dr. Leonardo Breda, pelo chefe do Cartório, Luciano Beneli e do representante da OAB de Ituverava, Dr. Mário Alves Pereira Neto.
Também estivarem os funcionários do cartório, Rubiana Severino e Caio Moraes, o representante da Coligação Coragem e Fé para Avançar, Paulo Antônio Rodrigues de Souza e o presidente do PSD, Thiago Menezes.

Teste
Na ocasião, foi sorteada urna eletrônica pelos presentes, que passou por testes onde foi verificada funcionamento, conformidade dos dados dos eleitores, candidatos e do sistema.
Na cidade de Guará, a auditoria aconteceu na terça-feira, 1º de outubro.
O chefe do Cartório Eleitoral, Luciano Beneli fala sobre o procedimento de conferência da urna eletrônica.
“Fizemos o teste de votação, em que as pessoas presentes puderam votar abertamente nos candidatos de forma aleatória, sendo anotado esses votos em um papel”, disse.
“Ao final, encerrado o processo de auditoria, verificou-se que o resultado constatado da urna foi idêntico ao resultado anotado no papel, de acordo com os votos dados. Então, isso demonstra que o sistema eleitoral funciona de uma forma correta”, afirma.

Importância
Beneli ressalta ainda a importância do procedimento para o pleito eleitoral. “A importância do processo de auditoria é demonstrar que o sistema eleitoral funciona”, destaca.
“A urna eletrônica é um equipamento que funciona sem estar conectado à rede de internet e de forma isolada na sessão eleitoral”.
“O procedimento feito por meio do programa de auditoria simula uma votação idêntica à que ocorre no dia da eleição, e demonstra que, no final, o voto em determinado candidato e a quantidade de votos dados na urna corresponde à totalização de acordo com o extrato que a urna emite, que é o boletim de urna”, explica.
“Todos os votos registrados no boletim de urna correspondem àqueles que a gente anotou no papel. Portanto, esse processo demonstra que o sistema funciona de forma correta”.
“A importância da autoria é promover essa demonstração do pleno funcionamento das urnas ao público”, enfatiza o chefe do Cartório.

Exercício da democracia
O Juiz Eleitoral Dr. Leonardo Breda ressalta importância das eleições municipais para a democracia e do processo de auditoria para reafirmar a segurança do processo eleitoral.
“As eleições representam o exercício da cidadania, onde o cidadão ituveravense pode escolher os seus representantes, tanto para o Legislativo quanto para o Executivo”, afirma.
“Hoje, fizemos a auditoria final das urnas preparadas para as eleições, demostrando a lisura do processo e do material, que é absolutamente indevassável e que vai externar tão somente a vontade dos cidadãos”, destaca.

Voto consciente

O juiz ainda orienta os eleitores ituveravense a votarem de forma consciente.
“Votem com consciência e dentro da melhor proposta. Considerando que os candidatos eleitos terão quatro anos pela frente, que todos possam fiscalizar e ir em busca dessas propostas e do que os candidatos podem trazer para a cidade e para a população local”, ressalta.
“Vamos com toda a tranquilidade possível, o sistema é absolutamente seguro e tudo está caminhando muito bem e continuaremos assim”, completa o Juiz Eleitoral, Dr. Leonardo Breda.

Ituverava tem 105 sessões eleitorais em 14 locais de votação

Cartório Eleitoral de Ituverava e Guará

Neste domingo, 6 de outubro, 27.877 eleitores ituveravenses devem ir às urnas para escolher novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
A 60º Zona Eleitoral de Ituverava conta com 105 sessões eleitorais, distribuídas em 14 locais de votação.
Para as eleições municipais deste ano foram convocados 420 mesários, sendo 4 por sessão.
Do total de eleitores ituveravenses, a maior parte tem entre 40 a 44 anos, grupo que conta com 2.963 pessoas e representa 10,62% do eleitorado.

Saiba como consultar o seu local de votação
Se você ainda não sabe o seu local de votação, a Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição.
Vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
A consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota.
    Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral.
    O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play.

Acompanhamento da apuração
A apuração das eleições começará a partir das 17h, conforme chegar no Cartório Eleitoral a mídia de resultado de cada sessão para a transmissão dos dados e totalização do resultado.
Qualquer pessoa pode acompanhar a apuração das eleições em tempo real após o encerramento da votação.
A divulgação é feita no Portal do TSE e pelo aplicativo Resultados, disponível de forma gratuita nas lojas virtuais App Store e Google Play.
Pela ferramenta, é possível consultar o nome da candidata ou do candidato ou o cargo em disputa.
Também são disponibilizados dados sobre comparecimento e abstenção, quantidade de votos válidos, em branco e nulos, bem como o número de seções totalizadas.

Voto em trânsito
Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) deverá justificar ausência na votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas.
A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Data limite para justificar
• Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
• Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, caso sua justificativa não seja acolhida ou se realizada fora do prazo legal. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.