Com nova decisão do STF, Ribeirão Preto volta a ter 22 vereadores em 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que uma emenda à Lei Orgânica de Ribeirão Preto que reduziu o número de vereadores na Câmara será válida para as próximas eleições municipais, em 2020.

Com isso, em vez de dos atuais 27, em 2021 o Legislativo local voltará a ter 22 parlamentares, número que foi praticado entre 2013 e 2016.

Em novembro, ao julgar um recurso extraordinário, a corte já havia decidido pela constitucionalidade da alteração municipal, antes derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas ainda não tinha deliberado sobre os efeitos da decisão.

Ao todo, nove ministros foram favoráveis e garantiram maioria absoluta ao entendimento de que a decisão não poderia retroagir, e ser válida a partir das eleições de 2016, por uma questão de segurança jurídica.

Além de Dias Toffoli, votaram a favor a presidente Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski . O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.

Diante do aumento das cadeiras do Legislativo – até 2016 eram 22 parlamentares -, a Câmara gastou pelo menos R$ 6,4 milhões em obras para expandir suas instalações, projeto iniciado em 2015 com suspeitas de irregularidades e prejuízos aos cofres públicos que motivou a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Entenda o caso

Em dezembro de 2010, a Câmara aprovou o aumento de 20 para 27 vereadores, mas, em meados de 2012, recuou da decisão e aprovou uma emenda fixando 22 cadeiras após pressão popular de entidades de classe e de um abaixo-assinado com 31 mil nomes.

O número acabou sendo a base de formação do Legislativo no período entre 2013 e 2016, mas o então candidato a vereador Maurício Eurípedes Francisco (PRB) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP depois de ter sido um dos cinco parlamentares eleitos a não assumir devido à limitação nas vagas.

A alegação dele foi de que o período em que a Câmara estabeleceu as 22 cadeiras não permitia esse tipo de alteração.

Depois de ter votação adiada graças a um pedido de vistas de um desembargador, a ADI foi aprovada por 14 magistrados – outros nove votaram contra – durante julgamento realizado pelo órgão especial do TJ-SP. Ao final da sessão, o desembargador Samuel Junior, relator do caso, informou que o efeito da decisão seria “ex nunc”, ou seja, válido a partir dela, sem retroagir.

Como a definição gerou dúvidas sobre a data correta para sua aplicação, o relator Márcio Bartoli esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade teria efeito a partir da eleição municipal referente à legislatura de 2017/2020, como aconteceu.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário, julgado procedente por unanimidade em novembro do ano passado. Ao defender seu voto, que foi seguido pelos demais, o relator Dias Toffoli disse que a decisão que derrubou a emenda aprovada pelo Legislativo em junho de 2012 não era correta.

Os ministros então passaram a discutir a modulação, ou seja, a data a partir da qual a decisão surtiria efeito. Nessa questão, Toffoli defendeu que, em respeito ao voto popular, o novo número de parlamentares deveria ser válido a partir de 2021, caso contrário, cinco parlamentares eleitos teriam que ser cortados.

No entanto, a discussão foi adiada porque o Supremo não tinha o mínimo de oito votos necessários.

Fonte: www.g1.globo.com