Consumo por delivery requer atenção do consumidor

Muito fomentada na época da pandemia, as entregas por aplicativos de comida (por exemplo Ifome, ou pelos próprios fornecedores/restaurantes) requer cuidado do consumidor quando do pagamento, principalmente quando este é feito por meio de cartão de crédito ou débito.
Essas empresas terceirizam o serviço de entrega dos alimentos na esmagadora maioria das vezes, e não raras as ocorrências de fraudes perpetradas por maus elementos, que fingem que a maquinha não está funcionando, que não tem sinal, para ludibriar o consumidor e debitar valores muitas vezes 100 vezes mais do que o pedido.
Não são todos é claro, mas o consumidor deve ter cuidado.
Nesse sentido, quando essa fraude ocorre em detrimento do consumidor, existe pelo Direito a responsabilização de toda cadeia de consumo, e isso vem sendo decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cf. julgado: “ AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIRO (BARUERI/SÃO PAULO), SOLICITADO ATRAVÉS DO APLICATIVO “99 TAXIS”. ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO CDC – CADEIA DE FORNECEDORES CARACTERIZADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU, EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INTERMEDIAÇÃO DIGITAL DE CONSUMIDORES COM MOTORISTAS DE TAXIS. Responde por danos causados à requerente – Inteligência dos artigos 7º, p. único, e 14, do CDC – Precedentes do STJ e desta Corte – Preliminar rejeitada. Indenização por danos materiais e morais – Aplicação do CDC ao caso – Responsabilidade objetiva do réu – Teoria do risco do empreendimento – Má prestação dos serviços evidenciada – Solicitação de corrida de táxi por meio do aplicativo “99 Taxis” – Motorista após percorrer 8 km, alegando teria que resolver problema pessoal, pediu à autora descesse do veículo, deixando-a desamparada na Rodovia Castello Branco, até que conseguisse outro meio de transporte para seguir viagem até o destino final – Danos materiais comprovados – Ressarcimento das despesas extraordinárias gastas pela autora para chegar em São Paulo – Danos morais evidenciados, que se comprovam com o próprio fato ilícito da violação – Damnum in re ipsa – Recurso do réu negado. Danos morais – Valor da indenização – Majoração – Admissibilidade – Verba indenizatória a comportar majoração, em consonância com as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e ponderação, em valor menor ao postulado – Recurso da autora provido em parte. Recurso do réu negado, provido em parte o da autora. (TJSP; Apelação Cível 1039679- 88.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2019; Data de Registro: 17/07/2019).”

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – advogado e jornalista