
O objetivo é regulamentar a concessão de descontos no valor da mensalidade para alunos que tenham relação com a ACII
A Fundação Educacional de Ituverava, mantenedora da Fafram (Faculdade Dr. Francisco Maeda) e FFCL (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras) e a ACII (Associação Comercial e Industrial de Ituverava) firmaram convênio na tarde da última quinta-feira, 29 de maio.
O convênio tem a finalidade de regulamentar a concessão de descontos no valor da mensalidade dos cursos oferecidos pela Fafram e FFCL, para alunos que tenham relação com a ACII. (Confira no quadro quem pode se beneficiar pelo convênio).
No ato da assinatura estiveram presentes o presidente da Fundação Educacional – Paulo César da Luz Leão, a diretora geral da FE – professora Lidiane Kanesiro, o vice-diretor executivo – Luiz Miguel Ribeiro Moysés, o procurador jurídico – José Walteneor Mauad Júnior, o advogado do jurídico da FE – Jiuliam César Berlarmino Pandolfi, o gestor de marketing – Gustavo Souza Baldan, o presidente da ACII -Gerson Fontebassi da Silva e o executivo da ACII – Vitor Chécchia.
Cursos contemplados
De acordo com o contrato entre os cursos oferecidos pela Fafram e FFCL que abrange o convênio estão: Enfermagem, Sistema de Informação, Direito, Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária, Agrocomputação, além de todos os cursos de graduação oferecidos pela FFCL na modalidade de ensino presencial.
Ficou definido que a Fundação concederá um desconto correspondente a 65% no valor de cada parcela dos cursos de Enfermagem, Sistema de Informação, Direito e Agrocomputação e para os alunos de Engenharia Agronômica e Medicina Veterinária, o desconto concedido será de 30%.
Já na FFCL, o desconto máximo previsto no convênio, ou seja 65%, será aplicado em todos os cursos, dentre eles: Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Engenharias Civil, Mecânica, Elétrica e de Produção, entre outros, também na modalidade presencial.
Oportunidade
O presidente da ACII, Gerson Fontebassi, agradece a parceria entre as entidades e destaca a relevância do convênio.
“Trata-se de um importante meio dos associados, seus familiares e colaboradores terem acesso aos cursos da Fafram e FFCL, que são oferecidos na cidade e que têm qualidade comprovada pelas avaliações do MEC e outros órgãos avaliadores”, ressalta.
“Agradeço a disposição da diretoria da FE, em nome do presidente Paulo Leão, da coordenadora Lidiane Kanesiro, do gestor Gustavo Baldan e toda diretoria, pela oportunidade que estão proporcionando aos nossos associados”, completou o presidente.
Compromisso para o futuro
Para o presidente da FE, Paulo César da Luz Leão a parceria com a ACII foi motivada pela convicção de que o desenvolvimento educacional e o fortalecimento do setor produtivo devem caminhar juntos.
“Ao unir esforços com a Associação Comercial e Industrial de Ituverava, a Fundação Educacional de Ituverava busca criar oportunidades que beneficiem tanto os estudantes quanto o empresariado local, promovendo uma formação alinhadas com as demandas do mercado de trabalho e com o crescimento sustentável da nossa cidade”, afirma o presidente da Fundação Educacional.
Paulo Leão observa ainda que o convênio firmado representa um compromisso conjunto com o futuro de Ituverava.
“Através deste importante convênio, incentivamos a educação de qualidade, a qualificação profissional e a permanência de talentos no município”.
“Acreditamos que a união entre a instituição de Ensino Superior e a ACII gere inovação, fomenta o empreendedorismo e contribui diretamente para o progresso socioeconômico da região”, conclui o presidente.
Vestibular
A Fundação Educacional de Ituverava está com vestibular aberto através da Fafram, com vagas para os cursos de Agrocomputação, Sistemas de Informações e Enfermagem, ambos no período noturno; Direito, nos períodos diurno e noturno e Agronomia e Medicina Veterinária, nos períodos integral e noturno. A prova acontece no dia 29 de junho.
QUEM PODE TER ACESSO AO CONVÊNIO
A – O aluno que figurar no contrato social na qualidade de sócio de empresa que seja associada da ACII
B – O aluno que for filho ou cônjuge de pessoa que figure como sócia no contrato social de empresa que seja associada da ACII
C – O aluno que for funcionário, com CTPS anotada, de empresa que seja
associada da ACII
D – O aluno que for funcionário da ACII
E – O aluno que for filho ou cônjuge de
funcionário da ACII
F – O aluno que for membro da
diretoria da ACII
Parágrafo primeiro – No ato da matrícula o pretendente ao desconto deverá comprovar, documentalmente, que preenche os requisitos previstos no caput desta cláusula e suas alíneas, sob pena de não obter o benefício.
Paragrafo segundo – A comprovação citada no parágrafo primeiro deverá ser feita com a apresentação, pelo pretendente, de uma DECLARAÇÃO, esta emitida pela ACII, em papel timbrado, que contenha, no mínimo, o nome completo da empresa associada à ACII, com o respectivo número de CNPJ, e o nome completo do pretendente ao desconto.
Parágrafo terceiro – A FUNDAÇÃO poderá exigir do pretendente outros documentos além da DECLARAÇÃO referida no parágrafo segundo, inclusive certidões de nascimento, casamento, contratos sociais, carteira de trabalho ou outros.
Maiores informações podem ser obtidas na diretamente na ACII através do telefone (16) 99998-3677