DIREITOS DO AUTISTA

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – advogado e jornalista

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento, que muda a forma como as pessoas veem e interagem com o mundo, é muito importante encontrar intervenções de qualidade para garantir autonomia e independência, principalmente quando ainda criança.
Caracteriza-se por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino, e podemos destacar: • Não manter contato visual por mais de 2 segundos; • Não atender quando chamado pelo nome; • Isolar-se ou não se interessar por outras crianças; • Alinhar objetos; • Ser muito preso a rotinas a ponto de entrar em crise; • Não brincar com brinquedos de forma convencional; • Fazer movimentos repetitivos sem função aparente; • Não falar ou não fazer gestos para mostrar algo; • Repetir frases ou palavras em momentos inadequados, sem a devida função (ecolalia); • Não compartilhar seus interesses e atenção, apontando para algo ou não olhar quando apontamos algo; • Girar objetos sem uma função aparente; • Interesse restrito ou hiperfoco; • Não imitar; • Não brincar de faz-de-conta; • Hipersensibilidade ou hiper-reatividade sensorial.
De acordo com a legislação vigente, as operadoras de planos de saúde precisam oferecer cobertura para as intervenções de Transtornos do espectro autista (TEA), que inclui serviços de avaliação diagnóstica, terapias comportamentais, terapias de fala e linguagem, terapias ocupacionais, fisioterapia e outras estratégias médicas necessárias no desenvolvimento da criança e mais, sem também exigir laudo médico trimestral para tais terapias.
É um direito de todas as famílias com TEA ter a cobertura da operadora de plano de saúde no cumprimento do rol de procedimentos da (ANS) como exames e tratamentos com cobertura básica pelos planos de saúde. Ou seja, determina a cobertura mínima obrigatória válida para os planos contratados.
Além disso, segundo a ANS, pessoas diagnosticadas com TEA têm um limite diferenciado para sessões de terapia e intervenções. No entanto, e lei não é definido pelo máximo de horas de intervenção, mas sim pelo limite mínimo.
É importante que a operadora de plano de saúde possua uma rede credenciada de profissionais e instituições especializadas em autismo para oferecer para a família.
Por isso, garanta que você tenha acesso a profissionais qualificados da psicologia, neuropediatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, que forneçam os serviços necessários para a criança no espectro.
Caso a operadora não possua profissionais especializados em sua rede credenciada, a família tem o direito de solicitar o reembolso de despesas médicas e terapêuticas em clínicas multidisciplinares da sua escolha.
É necessário ainda, que a família junte todos os comprovantes e recibos dos serviços prestados por profissionais não credenciados, entenda quais são as regras estabelecidas pelo plano de saúde e peça o reembolso dos valores investidos em intervenção.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – advogado e jornalista