Dupla de Páscoa é prorrogada e deve pagar R$ 30 milhões dia 17 de abril

Dupla de Páscoa: sorteio será no dia 17 de abril

O período de apostas exclusivas para a Dupla de Páscoa foi prorrogado e acontece dia 17 de abril. A partir de agora, todos os jogos registrados para a Dupla Sena passam a concorrer exclusivamente no sorteio especial.
O prêmio está estimado em R$ 30 milhões para quem cravar todas as dezenas em um dos dois sorteios. A ideia de prorrogar o prazo de apostas, é oferecer um prazo maior para concorrer. Vale lembrar que os bilhetes registrados com data do dia 3 ainda continuarão válidos.
Esta é a 5ª edição do concurso especial da Dupla-Sena e de acordo com a Caixa, o ganhador que optar por aplicar o prêmio na poupança receberá um rendimento mensal de aproximadamente R$ 35 mil. O dinheiro do prêmio também seria suficiente para adquirir uma frota de 750 carros populares de R$ 40 mil cada.
O maior prêmio da modalidade foi pago na Dupla de Páscoa do ano passado, quando apenas um apostador da cidade catarinense de Blumenau acertou as seis dezenas e ganhou R$ 30,8 milhões.

Como concorrer
O preço da aposta simples, com seis números, é de R$ 2,50. As apostas podem ser feitas nas lotéricas de todo o país ou de forma online, seja pelo aplicativo ou pelo site de loterias da Caixa. O app é gratuito e está disponível para usuários das plataformas iOS e Android. Para baixá-lo basta acessar a Google Play Store (Android) ou Apple Store (iOS).
No caso de apostas online, o usuário precisa fazer um cadastro que pede um número de CPF, um endereço de e-mail e a criação de uma senha de seis dígitos.
Além disso, é obrigatório ser maior de 18 anos e aceitar os termos de uso do sistema. O pagamento é feito dentro do próprio portal e pode ser efetuado através do cartão de crédito ou pelo internet banking (para correntistas CEF).

Concurso não acumula
Como nos demais concursos especiais, a Dupla de Páscoa não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, o prêmio será dividido entre os acertadores da quina do primeiro sorteio, ou da quadra, e assim sucessivamente.

Bolão
Além das apostas individuais, também é possível apostar por meio de bolões. Para isso, basta formar um grupo, escolher os números, marcar a quantidade de cotas e fazer a aposta em qualquer uma das lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante, que pode resgatar a sua parte do prêmio individualmente.
O valor mínimo do bolão é R$ 10 e cada cota deve ser de pelo menos R$ 2,50, sendo possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo 50 cotas.
O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Basta solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.