É preciso bom senso e vetar a Lei que pode inviabilizar o SAAE

Lei aprovada pela Câmara continua causando impacto negativo na cidade

Ainda sobre a questão do polêmico Projeto de Lei, de autoria da Administração Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal, que dá um “cheque em branco”, não apenas para a atual administração, mas também para as que virão, que pode levar o SAAE a um colapso financeiro, em que, até o fechamento desta edição, não tínhamos informações se a prefeita havia sancionado ou vetado a Lei.
Veja como funciona o trâmite legal. Depois de aprovada, a Câmara tem até 8 dias para enviar a Lei à Prefeitura. A prefeita tem 15 dias para sancionar ou vetar; caso sancione, a Lei entra em vigor depois de publicada.
Passando este prazo e não havendo manifestação por parte do Executivo, fica como Sanção Tácita, ou seja, é considerada fuga de responsabilidade do Poder Executivo, e a Lei volta para o Poder Legislativo.
“O processo legislativo brasileiro se dá de tal modo que, ao final do processo de análise do projeto de Lei pelo Poder Legislativo e tendo sido aprovado, o mesmo deverá ser enviado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto no prazo de 15 dias; decorrido tal prazo, a falta da sanção expressa dá origem à sanção tácita, com os mesmos efeitos. A sanção ou o veto têm a natureza jurídica de controle preventivo de constitucionalidade e de verificação da existência do interesse público. Deste modo, ao se negar a sancionar ou, alternativamente, a vetar o projeto de lei, o Chefe do Executivo procura fugir à responsabilidade que lhe cabe, que é a de verificar a existência daqueles itens. Tal fato ocorre no caso de projetos que são flagrantemente inconstitucionais, pelos motivos de vício de iniciativa e por inconstitucionalidade por alguns dos motivos elencados no caput do Art. 37 da Constituição, particularmente os princípios da impessoalidade e da moralidade”. Fonte https://jus.com.br/
No caso de o Poder Executivo vetar o projeto, ele retorna à Câmara Municipal e os vereadores poderão manter ou derrubar o veto. Neste caso, precisam de maioria absoluta, ou seja, 7 votos. Se mantiverem o veto, o projeto será encerrado.
Derrubado o veto, cabe ao presidente da Câmara sancionar a Lei, dando plenos poderes ao Executivo para gastar os recursos do SAAE com recape de ruas e retirada de resíduos sólidos, o que não é competência da autarquia, e sim, da Prefeitura.

Incoerência

Veja a incoerência: o Executivo propôs a Lei para usar verbas do SAAE. Se não houver manifestação da Prefeitura (em sancionar ou vetar a Lei), o presidente da Câmara poderá aprovar “sozinho”. O desgaste político não ficará com a prefeita, pois se manteve em “silêncio”, não partindo dela a aprovação, mas a responsabilidade passaria para o presidente da Câmara, que poderá aprovar a Lei, e será cobrado pela população. Também é bom lembrar que os vereadores que derrubarem o veto serão igualmente cobrados, pois serão corresponsáveis.
A população deve ficar atenta no desenrolar deste episódio, pois tem de cobrar a prefeita e os vereadores, que devem representar cada cidadão, para que esta Lei não seja aprovada.
Lembre-se: existem outros meios para a Prefeitura conseguir verbas para tapa-buracos e retirada de resíduos sólidos sem que precisem da verba do SAAE.

Descapitalizado o SAAE corre risco de ser vendido

Como o jornal alertou na semana passada: “Uma questão que também deve ser aventada, no caso de um colapso financeiro da autarquia, como ficarão os salários dos funcionários e quem garante que não ocorrerão reajustes dos valores da taxa de água e esgoto? E, mais uma vez, os custos recairiam sobre a população. Se esses problemas acontecerem, quem será responsabilizado?”, indaga a matéria da Tribuna de Ituverava.
Também é preciso refletir que, mesmo com a Lei nº 3.298/00, que “Proíbe a venda do SAAE”, quem garante que, caso a autarquia fique totalmente descapitalizada e sem recursos, esta Lei não possa ser revogada e volte a ideia de se vender a Autarquia, como já ocorreu em anos anteriores? Como alguns vereadores aprovaram este Projeto de Lei, quem garante que no futuro não votariam para revogar a Lei e propor a venda do SAAE.

Preservar

É preciso preservar o SAAE para as futuras gerações, e o bom senso é que o Projeto de Lei não deve ser sancionado, e a Prefeitura racionalizar suas despesas. Os vereadores e a própria administração pública deveriam procurar deputados que aqui tiveram votos, para que eles consigam verbas para promover estes serviços que, como já dissemos, é dever primário de uma Administração.

Lei aprovada pela Câmara causou impacto negativo na população

O SAAE inseriu na semana passada, uma matéria publicitária nos jornais, tentando explicar a legalidade do Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, inclusive rebatendo a matéria da Tribuna de Ituverava. O estranho é que a autoria da Lei é do Poder Executivo, que tem interesse em descapitalizar o SAAE e, quem fez a defesa, pois assinou o documento, foi exatamente o SAAE, que será descapitalizado. O fato realmente chama a atenção. A questão legal o Ministério Público deve analisar, pois foram protocoladas duas representações questionando a legitimidade da lei. Uma do vereador Adauto de Barbosa de Matos e outra do munícipe Guilherme Pereira.

É bom mencionar o lado moral da Lei aprovada por 7 vereadores, é que o Projeto apresentado pelo Poder Executivo não tinha informações elementares sobre o SAAE para darem subsídios para análise.
Os vereadores que aprovaram também não procuraram se informar sobre: quantas ligações de água o município possui? Todas as residências possuem hidrômetro? Quantas residências pagam o valor da taxa mínima? Há falta de água pontual em bairros de Ituverava e nos distritos? Em quais acontecem maior incidência da falta de água? Qual o motivo? Qual o valor da receita mensal do SAAE? E também até o mês de setembro? Qual o valor da despesa mensal do SAAE? E também até o mês de setembro? Quantos funcionários a autarquia possui? Qual o valor do superávit do SAAE em 2019? E nos anos de 2017 e 2018? A Estação de Tratamento de Esgoto está em boas condições ou já requer algum tipo de manutenção? A Estação de Tratamento de Água está em boas condições ou já requer algum tipo de manutenção?
É justo um morador que, muitas vezes, tem falta de água em sua residência, pagar sua conta mensal, e este valor ser destinado a recape de rua, sendo que este é dever da Prefeitura? A verba sendo destinada outras finalidades poderia desfalcar o caixa do SAAE para, quando necessário, sanar o problema de falta de água na cidade e nos distritos?

Outras questões

Ituverava, nos últimos anos, recebeu vários loteamentos. O SAAE tem, hoje, condições de efetuar a infraestrutura necessária para as ligações de água e esgoto desses locais? Já existe um orçamento de quanto será gasto para a execução da infraestrutura?
E se este dinheiro em caixa do SAAE for retirado para outras finalidades (recape de ruas e recolhimento de resíduos sólidos), como a autarquia poderá investir em novos loteamentos, sendo que deixará de desempenhar sua função para fazer o trabalho que deveria ser da Prefeitura?
O SAAE é superavitário. Mas não haveria outros meios de conseguir verbas, visto que existem vários investimentos a curto e médio prazo que o SAAE deve fazer? Há previsão de reajuste nas contas de água do município? A água fornecida aos munícipes de Ituverava é de boa qualidade?