Eleitores têm menos de dois meses para regularizar título e votar nas eleições

Cartório Eleitoral de Ituverava, localizado à Rua R. Cap. Florindo José da Silva, 1374 – Cidade Universitária

Quem possui irregularidades deve ficar atento ao prazo de 8 de maio para garantir o direito ao voto nas Eleições de 2024

Para garantir a participação nas Eleições Municipais de 2024, os cidadãos devem procurar a Justiça Eleitoral até 8 de maio, o último dia antes do encerramento do cadastro eleitoral.
Após esse prazo, serviços como emissão de novos títulos, transferência de domicílio eleitoral, mudança de local de votação, cadastro de biometria ou atualização de dados pessoais não estarão mais disponíveis.
O cadastro de eleitores é encerrado apenas nos anos eleitorais, permitindo que a Justiça Eleitoral organize a votação com base no número estabelecido de eleitores aptos.
Por essa razão, a legislação determina que nenhum pedido de inscrição eleitoral ou transferência seja aceito nos 150 dias anteriores à data da eleição, conforme estipulado no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As próximas eleições serão para a escolha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será dia 6 de outubro de 2024.
Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro e fevereiro deste ano, 895 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para tirar o primeiro título de eleitor.
No mesmo período, 736,2 mil eleitores pediram para alterar seus dados cadastrais – como nome, endereço e local de votação. Outras 640,1 mil pessoas pediram para mudar a cidade ou o estado onde votam.

Serviço pela internet
Para conferir se o cadastro eleitoral está regular ou para alterar dados pessoais, o eleitor nem precisa sair de casa, na maior parte dos casos. A página do Tribunal Superior Eleitoral oferece os serviços.
Entre eles: acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização, atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município, incluir a identidade de gênero e o nome social e consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento.
Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema faz um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.

Primeira via do título
Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento pela internet. Neste grupo, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).
É possível tirar o documento a partir dos 15 anos de idade. O voto, no entanto, só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos.

Pendências afetam o dia a dia
Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia a dia. Não podem, por exemplo, tirar documentos como passaporte, carteira de identidade.
No caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país; ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior.
Também não poderão assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público) ou obter empréstimo em instituições públicas.
Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.

Eleições

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Eventual segundo turno vai ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Serão escolhidos prefeitos e vereadores de 5.568 municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a ir às urnas.
Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência.
Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, app da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.

Confira as principais datas do ano eleitoral de 2024

Faltam poucos meses para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês, 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.
Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.
É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.

Teste de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. N
No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador.
Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.
Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores

A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.