Eletrobras é condenada a pagar R$ 372 mil por danos ambientais provocados por usina em Colômbia, SP

Usina de Porto Colômbia, em São Paulo — Foto: Divulgação/ Furnas

Construção de barragem aumentou concentração de cardumes e facilitou prática da pesca predatória. Decisão é em primeira instância e empresa pode recorrer.

Eletrobras foi condenada ao pagamento de R$ 372.433,90 por danos morais coletivos e ainda obrigada a adotar medidas para coibir a pesca predatória no Rio Grande, em Colômbia (SP), onde está instalada a barragem da usina de Porto Colômbia.

A sentença, proferida no dia 12 de junho pelo juiz federal Alex Cerqueira Rocha Júnior, é em primeira instância e atende ação civil pública ajuizada em 2023 pelo Ministério Público Federal.

Ao g1, a Eletrobras informou que está analisando os termos da decisão judicial e adotará, no prazo legal, as medidas exigíveis.

No pedido, o MPF sustentou que a construção de uma barragem provocou a concentração anormal de cardumes, facilitando a prática da pesca predatória e aumentado os riscos ambientais na área, além de causar sobrecarga extraordinária aos órgãos responsáveis pela fiscalização e repressão de ilícitos ambientais. O juiz acolheu integralmente.

Além de condenar a Eletrobras ao pagamento da indenização, a sentença também determina que a empresa viabilize, dentro de 150 dias, a construção e sinalização de pontos de acesso de seguros ao reservatório da Usina Porto Colômbia.

A medida deve facilitar a identificação e abordagem de pescadores ilegais pela Polícia Militar Ambiental e demais órgãos de fiscalização e os locais devem ser definidos em conjunto com a autoridade ambiental local.

A ordem judicial também estipulou a instalação de câmeras de vigilância com cobertura das áreas críticas da barragem (com capacidade de gravação contínua e acesso remoto por autoridades ambientais), e refletores de alta potência nas áreas com incidência de pesca predatória e circulação de pessoas em período noturno.

Além das medidas, a Eletrobras também deverá desenvolver ações de conscientização junto à população local com foco em educação ambiental sobre os impactos da pesca predatória, divulgar os riscos de acesso indevido às áreas restritas da barragem e valorizar da fauna aquática do Rio Grande.

O juiz ainda determinou que as ações comecem em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. A empresa deverá comprovação a execução do serviços por meio de relatórios, materiais publicitários, registros fotográficos e listas de presença.

Fonte: https://g1.globo.com/