Especialista fala sobre a nova Lei Trabalhista

Palestra sobre Reforma  Trabalhista na FFLC; no destaque o palestrante Edson Azevedo

Edson Azevedo falou sobre a principais mudanças trazidas  pela reforma trabalhista 

No dia 27 de março, o gerente de Recursos Humanos e especialista em Direito do Trabalho, Edson Azevedo, 26, proferiu palestra no Salão Nobre da Fundação Educacional de Ituverava, sobre a Reforma Trabalhista e como ela irá impactar na vida do trabalhador brasileiro.
O evento promovido pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região – Assescofran, a convite do Conselho Regional de Contabilidade, contou com a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL), contadores e empresários de Ituverava.
Segundo Azevedo, que também é especialista em Gestão Estratégica de Pessoas, o objetivo da palestra foi promover a conscientização sobre as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista.

Debate
“Buscamos desenvolver um debate sobre como a reforma trabalhista afeta efetivamente a rotina de trabalho, tanto para o colaborador, quanto para a empresa, principalmente porque foi direcionado a um público formado em sua maioria, por alunos do curso de Ciências Contábeis”, afirma Azevedo.
“Ao ingressarem no mercado de trabalho, é fundamental que eles tenham ciência sobre o que de fato pode acontecer na relação de emprego”, explica.
Para o especialista em Direito do Trabalho, a nova Lei Trabalhista promoveu uma maior flexibilização nos contratos de trabalho. “Os novos arranjos, além de oferecer mais versatilidade na relação dos trabalhadores e às empresas, de certo modo atendem a uma reivindicação dos próprios trabalhadores, como o fracionamento de férias, que antes era muito engessado, no que se refere ao regime de trabalho de jornada parcial, o teletrabalho, entre outras solicitações”, observa.

Necessidades sociais
“Então, na verdade, muitos pontos sofreram uma adaptação de necessidades sociais”, explica.
No entanto, na opinião de Azevedo, algumas mudanças promovidas na reforma, também trouxeram uma série de prejuízos. “Em contrapartida, alguns aspectos da nova legislação, de fato prejudicaram o trabalhador e provocaram um grande desestímulo também para os empregadores, como a redução das horas in itinere (horas na estrada ou no itinerário), que foram excluídas. Porém, para se dimensionar todas as vantagens e desvantagens, é necessário analisar cada segmento”, lembra.
Segundo ele, para quem chega agora ao mercado de trabalho, a adaptação às mudanças da legislação trabalhista é mais simples, do que para trabalhadores e empresas mais antigas, que estavam acostumados a outra realidade.

A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário

Veja algumas mudanças da Reforma  Trabalhista e direitos garantidos 

Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13.º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
Férias
Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre trabalhadores e empresários, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, não inferiores, cinco dias corridos.
Tempo de percurso no transporte e horas trabalhadas
Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
Intervalo de almoço:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Contribuição sindical:
A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional, desde que o funcionário expresse sua vontade por escrito.

Registro em Carteira de Trabalho:
A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.

Ações na Justiça
A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.

Demissão consensual
Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Autônomos
Prevê a contratação do autônomo que, cumpridas as formalidades legais, poderá trabalhar em uma determinada empresa, com ou sem exclusividade ou de forma contínua ou não.
Esse profissional, entretanto, não terá direito aos mesmos benefícios que possui em empregado, como férias, 13º salário e FGTS.
Fonte: Lei 13.467/2017; Modernização Trabalhista, guia da CNI

Gravidez
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.