Ex-vereador é condenado por manter funcionária fantasma em Ribeirão Preto

A Justiça condenou o ex-vereador Élio Oliveira Junior por desviar recursos públicos na contratação de uma funcionária fantasma na Câmara de Ribeirão Preto (SP) em 2011. Condenado ano passado como mandante de um homicídio em Itu (SP), onde foi vice-prefeito em 2006, o ex-parlamentar é considerado foragido da Justiça.

Além de Oliveira Junior, a 4ª Vara Criminal de Ribeirão condenou a ex-assessora Maria de Fátima Viana, acusada de ter recebido vencimentos do cargo, mas não comparecido à Casa por aproximadamente dois meses. Para os dois réus foram determinadas penas de dois anos de reclusão, convertidas em pagamentos de em favor do Legislativo, além de multa.

Advogado de defesa de Oliveira Junior, Flávio Markman disse ao G1 que entrará com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ-SP) após ser notificado sobre a decisão, com a justificativa de que o crime prescreveu.

A reportagem tentou contatar os advogados de defesa de Maria de Fátima nesta quarta-feira (31), mas não conseguiu um posicionamento.

Antes de ser condenado pelo homicídio em Itu e pelo uso de funcionária fantasma em Ribeirão, Oliveira Júnior também foi sentenciado em 2013 por direção perigosa e desacato ao dirigir embriagado por uma avenida de Ribeirão Preto, em 2011. As acusações levaram à sua cassação na Câmara por quebra de decoro parlamentar.

Peculato

Na ação julgada este mês em Ribeirão, Oliveira Junior e Maria de Fátima foram acusados por peculato, crime previsto no Código Penal em que um funcionário público se apropria de dinheiro ou de um bem em razão de sua função.

A denúncia aponta que, em fevereiro e abril de 2011, o então vereador fraudou folhas de frequência da assessora parlamentar, depois que uma perícia grafotécnica constatou que as assinaturas não batiam com as da funcionária.

Diante das provas e das testemunhas, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão, concluiu que, além de a ex-assessora ter recebido em torno de R$ 2,5 mil sem ter trabalhado, o ex-parlamentar contribuiu para as fraudes ao enviar as folhas de ponto ao setor de pagamento do Legislativo e teve ganho político com a situação estabelecida.

“Não se trata de um simples esquecimento, de um mero equívoco, mas sim de uma fraude contra a administração pública, pois se alguém assinou indevidamente a ficha ponto em seu lugar, obviamente fez com que a administração da Câmara Municipal efetuasse o pagamento do salário mensal de forma rotineira, sem conhecer a fraude e sem ter conhecimento da ausência do funcionário ao trabalho”, expediu.

Segundo o magistrado, no decorrer dos interrogatórios os réus divergiram sobre as funções desempenhadas pela assessora. A mulher disse, de acordo com os autos, que prestava serviços na rua e que não se recordava se havia ficado ausente nos dias apontados na denúncia, enquanto o ex-parlamentar mencionou tarefas como abrir, fechar e limpar o gabinete, além de preparar o café.

“A limpeza e o café, salvo melhor Juízo, são realizados por outros funcionários da Câmara Municipal, especificamente contratados para tal finalidade”, observou o Ferreira.

Em substituição aos dois anos de reclusão, o magistrado definiu que Oliveira Junior pague em juízo o valor equivalente a quatro salários mínimos, além de 20 dias-multa, e que Maria de Fátima recolha um salário mínimo além de 20 dias-multa.

Fonte: www.g1.globo.com