FGTS liberação dos R$ 500

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA, advogado e jornalista

O Governo liberou o saque da quantia de até R$ 500,00, para as pessoas que possuam contas ativas e inativas do FGTS a partir de setembroe para tanto você deve saber algumas coisas:
Que não é preciso tirar os R$ 500,00 de cada conta inativa e da conta ativa do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do FGTS.
Todavia, o trabalhador que quiser sacar anualmente um percentual dos recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro (saque aniversário). É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já em 2020.
Em face ao calendário de pagamentos de até R$ 500 reais, o calendário do saque-aniversário do ano que vem teve de ser adiado. Ao invés de começar em janeiro, irá iniciar em abril. Portanto, de abril a junho, serão pagos os porcentuais para quem nasceu entre janeiro e maio. No segundo semestre do ano que vem, o cronograma será normalizado.
Será liberado será de setembro deste ano a março de 2020, o saque de R$ 500,00 reais de cada conta inativa e da conta ativa que o trabalhador tem no fundo. Depois, de abril a dezembro de 2020 será liberado o saque-aniversário de 2020 para quem fez a adesão à modalidade: cada trabalhador terá três meses para sacar os valores. A partir de 2021, a liberação do saque-aniversário para quem aderiu à modalidade ocorrerá no primeiro dia do mê ;s de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Nessa modaldiade (saque-aniversário), o valor do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo. Veja abaixo a tabela e a explicação:
Quem tiver até R$ 500 reais poderá sacar metade do valor. Ou seja, se tiver 500 reais depositados, poderá sacar r$ 250 reais.
Já quem tiver mais de R$ 500 reais entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda e passa a ganhar, além do porcentual sobre o saldo, mais um valor adicional, definido na terceira coluna da tabela.
Ou seja, quem tiver entre R$ 500,01 a R$ 1.000,00 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais R$ 50,00 reais. Já quem tiver mais de R$ 20.00,00 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano mais R$ 2,9 mil reais. Ou seja, caso o trabalhador tenha R$ 20.000,01 mil reais e um centavo, poderá sacar mil reais mais R$ 2,9 mil reais. Ou seja, R$ 3,9 mil reais.
Para reduzir o custo de operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro de contas inativas, se houver, e depois da ativa.
No há prazo mínimo de trabalho para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar.
Diferente do anúncio feito durante o governo de Michel Temer (PMDB), os trabalhadores poderão agora optar pelo saque de até R$ 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa no fundo e, posteriormente, optar por realizar saques anuais de uma parte dos recursos depositados.
O valor de até R$ 500 reais pode ser sacado de cada conta que o empregado tem no FGTS, ativa ou inativa. Se o valor depositado em alguma delas for menor do que R$ 500 reais, o saque será proporcional ao valor depositado.
Se a pessoa aderir ao saque-aniversário, perde o direito de retirar todo o valor depositado no fundo no momento em que for demitido sem justa causa. E só poderá voltar a ter o direito dois anos após fazer o pedido.
Se você tem conta-poupança no banco, o dinheiro irá cair automaticamente. Mas, caso você não consiga avisar antes do início dos depósitos, basta informar que deseja que o dinheiro volte a ser depositado no fundo, o que não terá custo algum.
A fica garantido que mesmo quem optou pelo saque-aniversário poderá sacar o total após três anos desempregado.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA, advogado e jornalista