INDENIZAÇÃO POR QUEDA DE IDOSO

Um idoso que caminhava nas dependências de um espaço público (Museu da Cana) e sofrera uma queda em um buraco não sinalizado, vindo a ficar tetraplégico, será indenizado por danos morais e materiais.
Essa foi a decisão proferida nos autos do processo n. 1009306-28.2023.8.26.0597, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho – SP., pelo Juiz Dr. Nemércio Rodrigues Marques, que é de nossa cidade Ituverava – SP., filho do saudoso também Dr. Nemércio, advogado, natural de Patrocínio Paulista -SP., e que muitos anos trabalhou na Maeda S/A, e de grande relacionamento na cidade. O magistrado Dr. Nemércio, também foi membro ativo da Capítulo União Fraternal da Ordem De Molay na adolescência.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou danos morais e estéticos, foi majorada para R$ 200.000,00 reais e a reparação por danos materiais mantida em R$ 13.900,00 reais.
O idoso estava com seus familiares no restaurante que funciona dentro do museu quando, ao levar a neta ao banheiro, caiu num buraco de cerca de mais de um metro, sofrendo lesões que o deixaram tetraplégico, e o local estava desprovido de iluminação e sinalização/proteção, incorrendo assim o museu em culpa e o dever de indenizar.image.png
Lembrando também, o magistério de outro saudoso ituveravense, Dr. Rui Stocco, em sua obra: Tratado de Responsabilidade Civil, 5ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 90/91, temos que: “Responsabilidade é o resultado de uma ação pela qual o homem expressa o seu comportamento e traz a ideia de obrigação”.
O magistrado sentenciante também frisou em sua decisão que “A responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme reza o art. 14 do mesmo Código: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por de feitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:(…)II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam” . (grifo e destaques nossos).

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA advogado e jornalista