Intervalo entre jornadas de trabalho

A jornada de trabalho é o período no qual o funcionário está à disposição da empresa, geralmente de 08 horas diárias e 44 semanais, contando as 4 horas do sábado, sem contar o intervalo para o almoço/refeição.
A Lei quem diz isso, no nosso caso a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
E é dentro dessa questão de jornada de trabalho que surgem os intervalos intra e interjornadas. Enquanto o primeiro é concedido durante uma única jornada de trabalho, a segunda é aplicada entre duas jornadas consecutivas.
O intervalo intrajornada é concedido durante uma jornada diária de trabalho, e por isso acaba também sendo conhecida como hora de almoço, sendo que para os funcionários que possuem uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias, devem ter um intervalo de pelo menos 15 minutos, enquanto os que trabalham 8 horas devem ter um descanso de no mínimo 1 hora ao dia.
Esse intervalo é um direito concedido a todos os trabalhadores pela CLT, e foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa para os funcionários, garantindo sua saúde e segurança na instituição.
Mesmo que seja um direito estabelecido pela legislação, é comum ver empresas não respeitando a lei e não concedendo esse descanso para seus funcionários.
Já o interjornadas é o intervalo, entre duas jornadas de trabalho consecutivas, e por isso também acaba sendo conhecido como intervalo entre jornadas, que deve ser no mínimo de 11 horas entre a saída do empregado e o seu retorno no dia seguinte.
Ele é previsto pelo art. 66 da CLT, e seu objetivo é que o funcionário tenha um tempo de descanso, para que ele recupere suas energias e até para que ele passe mais tempo ao lado de sua família e amigos.
Enquanto o intervalo intrajornada pode ser reduzido mediante autorização do Ministério Público do Trabalho, no interjornada isso não acontece. De acordo com a legislação, as empresas não podem reduzir ou fracionar esse período de descanso, já que ele visa garantir a saúde, higiene e segurança do colaborador.
Apesar disso, é comum que algumas empresas peçam que seus funcionários trabalhem nesse período. Quando isso acontece, a contratante deve pagar as horas trabalhadas, adicionando como hora extra de 50% a mais sobre o tempo em que ele passou em atividade.

José Eduardo Mirandola Barbosa – advogado e jornalista