Existem um Lei que concede a isenção do pagamento de imposto de renda LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Os aposentados e pensionistas do INSS., podem ter isenção do pagamento de imposto de renda em seus benefícios, caso sejam portadores de doenças assim consideradas pela legislação brasileira.
São várias doenças que concedem direito a isenção do imposto de renda, podendo ela ser contraída antes ou depois da aposentadoria, concessão da pensão ou reforma:
Doença profissional (em razão do exercício da profissão ou acidente de trabalho)
Câncer, Tuberculose, Alienação mental (Depressão grave, esquizofrenia, demência), Doença de Alzheimer, Esclerose múltipla e lateral, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave (rins), Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Contaminação por radiação, AIDS.
Se você foi diagnosticado com algum problema de saúde (mesmo que já tenha se curado) incluído no rol de isenção ou sofreu acidente de trabalho e ainda assim está pagando IR, deve procurador um profissional contador ou advogado de sua confiança para solicitar junto ao “Meu INSS” o pedido de isenção do pagamento do imposto de renda.
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
Procure, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois, assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. Se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – advogado e jornalista