Na decisão, magistrado alegou que anulações de condenações obtidas por meio de escutas telefônicas consideradas ilegais pelo STJ foram responsáveis pela revogação das medidas. MP não vai se manifestar.

O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), derrubou nesta terça-feira (13) as medidas cautelares contra todos os réus da Operação Sevandija em Ribeirão Preto (SP), entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). O pedido foi feito pela defesa dela e estendido aos outros condenados.
Entre as medidas cautelares, cai a necessidade de aviso dos réus avisarem a Justiça sobre a saída na cidade, deslocamentos noturnos, entrada em prédios públicos e contato entre eles.
A decisão é a segunda do juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, de Campinas, desde que assumiu os processos da Sevandija. A outra foi a soltura do ex-advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Sandro Rovani. Em julho deste ano, Rovani foi condenado pela quarta vez por lavagem de dinheiro na operação. Ele está há cinco anos na Penitenciária de Tremembé (SP).
Bernardes de Souza passou a ser responsável pela Sevandija depois que, em setembro deste ano, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as condenações provenientes de provas obtidas por escutas telefônicas, justificativa usada pelo magistrado para revogar as medidas cautelares.
Antes de Bernardes, cinco juízes foram designados para os casos, mas alegaram suspeição e não seguiram em frente.
Procurado, o promotor Frederico de Camargo, do Ministério Público, disse que não vai se manifestar sobre a decisão. Ele também recordou que a promotoria já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do STJ em anular as interceptações telefônicas da Sevandija.
A operação
Em 2016, a Operação Sevandija revelou o maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, a prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD, chefiou um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos.
Em 2018, ela foi condenada pela Justiça de Ribeirão Preto a 18 anos de prisão, pena que foi aumentada para 26 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ex-prefeita, no entanto, está em liberdade provisória desde 2019.
Decisão do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.
Interceptações telefônicas
Desta forma, o juiz de primeira instância deverá analisar os 33 processos que levaram em conta as provas obtidas por meio das interceptações telefônicas. As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões.
Segundo o Ministério Público (MP), as interceptações autorizadas judicialmente resultaram em um rol de provas consistentes que levaram às condenações dos réus. O MP alega que o STJ não analisou o mérito das ações.
Fonte:g1.globo.com