Licença maternidade deve ser avisada

Segundo recente decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho, a gestante que está empregada deve avisar a empresa do estado de gravidez, sob pena de não o fazendo não ter direito a licença.
No caso em comento a empregada, sabendo da gravidez, deixou de comunicar a empresa, só o fazendo depois da rescisão do contrato de trabalho, quando buscava o reconhecimento de sua estabilidade.
Considerando os atestados e laudos juntados os Desembargadores rejeitaram a tese da empregada, sob o fundamento de que a mesma deveria ter comunicado a empregadora tão logo descoberto o estado gravídico.
A licença, prevista na Constituição Federal de 1988 e também na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, é garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. A licença maternidade é, em regra, de 120 dias. Normalmente é de 120 dias, ou seja, quatro meses. As empresas privadas e públicas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem prolongar esse prazo para 180 dias.
Esse tempo maior é, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o momento para que uma mulher consiga dar ao seu bebê uma amamentação adequada. Além da licença, há também o benefício do salário-maternidade. Assim, toda empregada grávida tem benefícios e direitos dentro do ambiente de trabalho. Um deles é a licença-maternidade. Esse direito também se estende para aquelas que sofreram aborto espontâneo ou não criminosos e deve ser comprovado por meio do atestado médico. Além disso, é válido também para crianças que foram adotadas ou foi repassada a guarda judicial. Para receber esse salário, deve-se haver o afastamento do emprego devido as seguintes situações: aborto espontâneo ou não criminoso, parto, adoção e guarda judicial (para fins de adoção). O salário-maternidade é dado as gestantes: Trabalhadoras Avulsas; Empregadas Domésticas; Segurada Empregada; Segurada Especial; Facultativa; Contribuinte Individual; Segurada Desempregada.
Para o recebimento do auxílio é importante que haja relação de emprego ou que a mulher tenha contribuído de forma individual ou facultativa. As empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e empregada de microempresa individual estarão isentas do período de carência, as demais deverão ter trabalhado pelo menos 10 meses, para efeito de carência. Os homens, no caso de adoção também poderão receber o salário-maternidade, autorizado pela lei nº12.873/2013.  Para saber o valor do salário-maternidade é preciso entender qual a modalidade em que a segurada está classificada: Segurada Empregada – o salário fixo será referente ao último mês que trabalhou. Se houver variações nos vencimentos, ou seja, acréscimos de comissão, horas extras, etc., deve-se fazer uma média salarial dos últimos seis meses trabalhados. As vantagens recebidas também farão parte dos salários; Trabalhadoras Avulsas – o salário integral referente à um mês trabalhado; Empregada Doméstica – o valor ser&aa cute; do último salário de contribuição dado à Previdência, não devendo ser menor que o salário mínimo e nem superior ao limite máximo estabelecido pelo salário da contribuição; Contribuinte Individual, Facultativa ou Desempregada – o salário corresponde a 1/12 da soma do últimos 12 salários dados a Previdência; Segurada Especial – receberá um salário mínimo por mês de benefício.  José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista