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Por dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026

Partidos, candidatos e provedores de internet devem estar atentos às normas para não disseminar desinformação

01 de junho de 2026 às 15:42
Por dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026

O combate à desinformação nas eleições é uma das prioridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde 2018, tem atuado para impedir a descontextualizados no processo eleitoral.

Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o TSE aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.

A regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.

O que é deepfake?

Com as regras, o TSE também busca combater o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer determinada candidatura.

Deepfake é uma técnica de inteligência artificial (IA) usada para substituir rostos, clonar vozes ou criar movimentos corporais de forma ultrarrealista.

O termo vem da união de "deep learning" (aprendizado profundo) e "fake" (falso). Ela permite colocar pessoas reais em situações que elas nunca viveram ou fazendo coisas que nunca fizeram.

O que muda na propaganda eleitoral de 2026

Uma das principais regras é a imposição ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente.

A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

Entre as novidades para as Eleições 2026, está a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.

As regras estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, que trata da desinformação na propaganda eleitoral, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.

Caso as normas sejam descumpridas, o conteúdo deverá ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial.

A remoção do conteúdo não impede a aplicação da multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Compromisso com a verdade

O TSE tem, entre suas atribuições, garantir a realização de eleições seguras, transparentes e limpas.

O Tribunal tem cumprido essa missão há 94 anos e, desde 1996, proporciona ao eleitorado a oportunidade de participar da maior eleição informatizada do mundo, viabilizada pela urna eletrônica.

Contudo, essa missão se torna mais fácil se houver o apoio de partidos, candidatos, eleitores e demais envolvidos no processo eleitoral.

Nesse sentido, a resolução do TSE proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja a forma ou modalidade, de desinformação que possa atingir a integridade do processo eleitoral ou possa prejudicar ou favorecer determinada candidatura.

Fiscalização e responsabilização

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Nunes Marques, e a resolução prevê regras para os provedores de internet quanto à fiscalização e à adoção de medidas para impedir ou diminuir a propagação desse tipo de conteúdo.

Pela norma, o provedor que detectar ou for informado sobre a veiculação de conteúdo ilícito deverá adotar providências imediatas e eficazes para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo, entre outras medidas.

Nessa hipótese, o descumprimento das regras configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que acarreta a cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral.

O desrespeito à norma impõe ainda a apuração das responsabilidades nos termos do parágrafo 1º do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata dos crimes eleitorais, além da aplicação de outras medidas relativas à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo.

Acesse a íntegra da Resolução nº 23.610/TSE para saber mais sobre as regras sobre uso de IA nas eleições.

Nova presidência no TSE

O ministro Nunes Marques assumiu, no dia 12 de maio, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sucedendo a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro André Mendonça ocupará a vice-presidência da Corte, que estará à frente das eleições de outubro deste ano, responsáveis pela escolha do novo presidente da República, governadores, senadores e deputados.

Comissão para combater IA ilegal nas eleições

Segundo o ministro Nunes Marques, foi realizada na segunda-feira, 25 de abril, a primeira reunião com presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) após tomar posse no cargo.

Foi decidido que será criada uma comissão permanente para tratar do uso responsável de inteligência artificial nas campanhas eleitorais.

O grupo será responsável pela criação de um catálogo nacional de soluções para os problemas que deverão ser enfrentados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a comissão contará com parcerias com universidades especializadas em perícias de ilícitos digitais. Os trabalhos da comissão devem ser concluídos em 90 dias.

Nunes Marques também decidiu que vai realizar reuniões com os partidos políticos para reafirmar a necessidade de cumprimento das regras eleitorais durante as campanhas.

Também ficou definido que os TREs vão criar, em 30 dias, unidades próprias de segurança da informação.

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