
Foi publicada a Lei 15.479 de 30 de julho 2026, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, que institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecida como “Lei Pix Pensão Alimentícia”.
A legislação passa a valer a partir de julho do ano que vem (julho de 2027).
Com a medida, fica autorizada a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em processo de alimentos – divórcio ou outro, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.
Isso visa facilitar o recebimento da pensão por parte do filho(a) alimentado e diminuir consideravelmente o número de demandas, posto que atualmente, o pagamento e cumprimento dessa obrigação de prestar alimentos, dependia exclusivamente da vontade do devedor.
Assim, a partir de 2027 (julho), o valor mensal determinado pelo Juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal.
Dessa forma, o Juiz expedirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
A Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, a OAB/SP (Casa do Advogado) ou os Núcleos de Prática Jurídica de Faculdades de Direito, como temos em nossa cidade, possuem atendimento voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, podendo a pessoa procurar o auxílio para pedidos nesse sentido e orientações diversas.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953



