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INSS: Trabalhador não precisa mais ter 58 anos para obter aposentadoria especial

Decisão do STF derruba exigência de idade mínima para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde

21 de agosto de 2026 às 16:40
INSS: Trabalhador não precisa mais ter 58 anos para obter aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou as regras da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao derrubar a exigência de idade mínima. A decisão invalida o trecho da Reforma da Previdência que obrigava o segurado a atingir 55, 58 ou 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

Com a mudança, os trabalhadores não precisam mais esperar completar os 58 anos. O direito passa a ser garantido ao comprovar a carência e o tempo de trabalho sob exposição contínua a agentes nocivos.

Regras Mantidas para Concessão do Benefício

O Ministério da Previdência Social esclarece que o fim do requisito etário não elimina as demais exigências legais para a concessão:

Tempo de risco: Comprovação de 15, 20 ou 25 anos de atividade exposta a agentes físicos, químicos ou biológicos;

Carência mínima: Cumprimento de 180 contribuições mensais ao RGPS;

Conversão de tempo: Permanece proibida a transformação de tempo especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019;

Regras de transição: Para quem se filiou antes da reforma, mantêm-se as pontuações de 66, 76 ou 86 pontos.

Comprovação e Pedido

Para garantir a aposentadoria, o trabalhador deve comprovar a insalubridade por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa com base em laudos ambientais.

O requerimento do benefício pode ser feito de forma digital através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Fonte : https://www.jornaldafranca.com.br/

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