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Mulher com fibromialgia garante LOAS

01 de setembro de 2026 às 19:18
Mulher com fibromialgia garante LOAS

O benefício assistencial pago pelo INSS., BPC – LOAS – RMV ou Amparo Previdenciário como é conhecido, é devido a pessoa portadora de deficiência e ao idoso com mais de 65 anos de idade, cuja família não tenha condições de mantê-los, e a renda familiar por membro (per capta) seja inferior a ¼ do salário mínimo federal.

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, processo n. 5237820-27.2026.4.03.9999, uma mulher de 52 anos, moradora do Vale do Ribeira, obteve o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ela convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.

Segundo os Desembargadores, que deram provimento do Recurso de Apelação, reformando a sentença de improcedência foi reconhecida a condição e que a concessão do benefício deve considerar não apenas a existência de uma doença, mas também a dignidade da pessoa humana e a capacidade de participação social.

Entenderam os Desembargadores que a análise deve levar em conta fatores econômicos e sociais que afetam a vida da pessoa.

A avaliação apontou que a mulher apresenta incapacidade permanente para atividades laborais remuneradas e não possui recursos suficientes para garantir a própria subsistência.

O V. Acórdão também destacou que a aptidão para realizar tarefas domésticas não significa que a pessoa tenha condições de trabalhar, gerar renda e se manter no mercado de trabalho.

Os Desembargadores ainda ressaltaram que documentos internacionais, como a Agenda 2030 e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçam a necessidade de igualdade de gênero e de reconhecimento do trabalho doméstico e familiar.

Segundo o entendimento do TRF3, interpretar a legislação assistencial sem considerar esses princípios poderia perpetuar desigualdades históricas que associam as mulheres exclusivamente às atividades domésticas.

Com a decisão, o INSS deverá implementar o benefício assistencial concedido à autora.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA

Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953

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