
A partir de 1 de novembro, "o mais tardar", vai entrar em vigor uma taxa de tratamento para as mercadorias encomendadas diretamente a países de fora da União Europeia (UE) no âmbito da reforma aduaneira no âmbito da qual, desde 1 de julho, compras até 150 euros vindas de fora do bloco dos 27 deixaram de estar isentas de direitos aduaneiros e passam a carregar uma taxa de três euros por categoria de produto.
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