
A Lei Maria da Penha que é de 2006 (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), completou seus 20 anos. Aplica-se em casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, mesmo quando a agressão está relacionada a uma disputa por bens ou dinheiro, conforme decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso envolvendo dois irmãos que discutiam sobre o patrimônio e a aposentadoria da mãe, Processo: REsp 2.281.313.
No caso citado ocorrido no Pará, a irmã pediu uma medida protetiva contra o irmão após um conflito familiar relacionado a questões financeiras. O Tribunal havia negado a aplicação da Lei Maria da Penha, por entender que não havia provas de que a violência ocorreu pelo fato de a vítima ser mulher.
A decisão foi questionada no STJ, que entendeu que a proteção prevista na lei não depende do motivo da agressão. Segundo o Ministro do STJ., Sebastião Reis Júnior destacou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada quando houver violência contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, independentemente da causa do conflito.
De acordo anda com o Ministro essa interpretação está prevista no artigo 40-A da Lei Maria da Penha, incluído em 2023.
Esse artigo estabelece que a lei se aplica independentemente da motivação da violência ou das características das pessoas envolvidas.
Assim a proteção pode ser aplicada mesmo quando a agressão está relacionada a ciúmes, problemas financeiros, disputas por herança ou desentendimentos familiares.
O STJ também já havia firmado entendimento semelhante ao decidir que a Lei Maria da Penha deve prevalecer nos casos de violência contra a mulher praticada no ambiente familiar.
Segundo o ministro, o fato de uma discussão envolver dinheiro ou patrimônio não deixa de caracterizar a possibilidade de violência doméstica. Exigir que a vítima prove que foi agredida especificamente por ser mulher poderia limitar a proteção garantida pela lei.
A decisão reforça que conflitos familiares envolvendo dinheiro ou patrimônio não impedem, por si só, a aplicação da Lei Maria da Penha. O mais importante é verificar se houve violência contra a mulher no contexto doméstico ou familiar.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953



