
Atenção para as novas regras voltadas a micro e pequenos empresários prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.
Desde este domingo, dia 1º de novembro, todas as microempresas e empresas de pequeno porte estão obrigadas a utilizar o sistema padronizado nacional para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e.
A determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e exige que o faturamento de serviços seja emitido exclusivamente pela plataforma do Emissor Nacional da NFS-e na internet ou por sistemas integrados homologados.
A Receita Federal destaca que a migração iniciada neste final de ano abrange unicamente a padronização do documento fiscal. As novas regras e recolhimentos decorrentes da Reforma Tributária, como a apuração da CBS e do IBS, passarão a ser exigidos dos optantes do Simples Nacional apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fonte : https://hertznoticias.com.br/



