
Caro leitor, a recém aprovada Reforma da Previdência que irá tirar o Brasil do buraco e colocar o pobre coitado que precisa do regime previdenciário geral, acabou com as aposentadorias precoces.
Como se fosse um mal, um pecado mortal alguém se aposentar precocemente, já que atingiu os requisitos legais então vigentes e fez jus a aposentadoria.
Talvez muitos perderam a infância, outros foram para a lida rural, e fizeram jus a aposentadoria.
Pois bem.
Hoje o negócio mudou.
O INSS passou a exigir mais 6 meses de contribuição para quem completaria os requisitos nesse ano de 2020.
Na primeira hipótese aplica-se o pedágio de 50%, onde os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição se mulher, e 33 anos se homem, terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício.
Na regra da idade mínima progressiva, para quem completar as condições neste ano, serão exigidos 61 anos e 6 meses de idade para os homens, e 56 anos e 6 meses de idade para as mulheres, com os mínimos de 35 e 30 anos respectivamente de contribuição.
Por pontos, regra 85/95, esse ano aplica-se 87/97
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista