Reforma Trabalhista o que já está valendo

Com a reforma trabalhista em pleno vigor, trazida pela recente entrada em vigor da Lei 13.467/2017, algumas alterações já estão valendo e afetam diretamente trabalhador e patrão, e podemos citar:
A jornada de trabalho passou permitir 12 horas de trabalho, sendo que o descanso nesse caso terá que ser de 36 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Antes, poderia haver somente a jornada de 8 horas com 2 extras.
Também atividades no trabalho como alimentação, estudo, higiene, troca de uniforme não são mais consideradas como tempo na empresa para fins de cômputo na jornada de trabalho, pois pela regra antiga, bastava o empregado estar á disposição da empresa que era serviço efetivo.
Assim como o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Para efeitos de pausa para alimentação, a regra atual prevê pelo menos 30 minutos, devendo isso ser negociado com o empregador. Caso não haja esse intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
As férias podem agora ser divididas em 03 fases (15 dias – obrigatório e mais dois períodos de por exemplo: 7 dias e 8 dias).
No tocante a remuneração do empregado, pela regra atual o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário, e mais importante ainda, o plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Nas próximas edições falaremos um pouco mais da reforma trabalhista.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista