Revisão da vida toda: o que é?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, 1 de dezembro, por 6 votos a favor e 5 contrários, a possibilidade de realização da “revisão da vida toda” perante o INSS. Isso quer dizer que os aposentados poderão utilizar de TODAS as contribuições já realizadas durante a vida e não apenas os salários posteriores a julho de 1994, como ocorre atualmente, para aumentarem o valor de sua aposentadoria!
Isto quer dizer que, todos aqueles que se aposentaram antes da reforma da previdência em 2019 e receberam o seu primeiro pagamento de beneficio há menos de 10 anos poderão requerer a revisão de seu salário.
Atenção! A decisão é favorável àqueles segurados que possuíam bons rendimentos antes de 07/1994 e, em razão de não terem sido computados, tiveram sua média salarial prejudicada.
Terão direito à revisão os aposentados que:
• se aposentaram antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
• tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999 (sem computar os salários anteriores a 07/1994);
• receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal;
• tenham sua primeira contribuição anterior a 26/11/1999 (data da publicação da Lei n° 9.876/1999)
Você se encaixa em algum destes critérios? Então procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para que seja realizado o cálculo e você possa pleitear a Revisão da Vida Toda, aumentando o seu salário.

João Athayde de Souza Migliorini, é advogado, OAB/SP 121.811