SALÁRIO MÍNIMO PASSA A R$ 1.621,00

Salário tem origem no latim salarium (relativo ao sal), que era prática no Império Romano de remunerar soldados com sal ou com uma quantia para comprá-lo, um produto caro e precioso a época.
Constitui o salário mínimo um dos mais importantes instrumentos de proteção social do trabalhador no Brasil, um direito fundamental (CF/88 – artigo 7º) de natureza trabalhista e social, destinado a assegurar condições mínimas de existência digna ao empregado e à sua família.
Artigo 7º, inciso IV :“salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.”
Criado no Brasil no período Vargas, Estado Novo, como fortalecimento da legislação trabalhista e de intervenção estatal nas relações de trabalho, e desde a edição Decreto-Lei nº 399, de 30 de abril de 1938, que estabeleceu as bases para a fixação de um salário mínimo capaz de atender às necessidades normais do trabalhador, consolidando-se em 1943 com a CLT Consolidação das Leis do Trabalho, que incorporou o salário mínimo como elemento estruturante do sistema de proteção ao empregado. Desde então, o salário mínimo passou a ser reajustado periodicamente, acompanhando, ainda que de forma imperfeita, as transformações econômicas e sociais do país.
A fixação do salário mínimo é realizada por meio de lei ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, considerando critérios econômicos como inflação, crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e políticas públicas de valorização do trabalho. Ao longo dos anos, diferentes modelos de reajuste foram adotados, ora privilegiando a recomposição inflacionária, ora buscando ganhos reais.
A trajetória do salário mínimo no Brasil revela um constante esforço de harmonização entre desenvolvimento econômico e justiça social. Desde sua criação no período varguista até o valor atualmente fixado em R$ 1.621,00, o instituto permanece como um dos pilares da proteção jurídica ao trabalhador.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
Advogado, Jornalista, Corretor e Avaliador de Imóveis – CRECI F 75.160 e CNAI 044953