Saque do FGTS para filho autista

A Justiça brasileira, deferiu o pedido de uma mãe, que queria sacar os valores depositados em sua conta de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para custear o tratamento de sua filha autista.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Antes poderia ser depositado em qualquer banco, mas a CEF – Caixa Econômica Federal assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 e, desde então, vem cumprindo este papel de realizar sonhos, assumindo compromissos com o trabalhador e promovendo os maiores pagamentos da história do país.
Existem hipóteses que autorizam os saques: Entre as opções para você sacar o seu Fundo de Garantia estão previstas: Aposentadoria; Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; Saque-aniversário; Desastre natural (Saque Calamidade); Demissão, sem justa causa, pelo empregador; Término do contrato por prazo determinado; Doenças Graves; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Idade igual ou superior a 70 anos; Aquisição de Órtese e Prótese; Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990; Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990; Mudança de regime jurídico; Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que garantiu o direito de uma mãe ao levantamento do saldo existente em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A relatora, Desembargadora Federal Kátia Balbino, destacou que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada em determinadas situações e que, embora o caso não esteja expressamente contemplado no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, o rol de hipóteses ali previsto não é taxativo, podendo ser interpretado de forma extensiva para atender aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que se destina, assegurando o direito do cidadão à vida e à saúde.
Desse modo, o Transtorno do Espectro Autista, ainda que não listado na referida norma, é uma condição que demanda tratamento contínuo e dispendioso, o que justifica o saque por motivo de necessidade de saúde. A decisão foi proferida nos autos do processo n. 1049389-73.2022.4.01.3500.

JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA Advogado e Jornalista