STF mantém proibição ao apoio de filiados a novos partidos

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira, 4, trechos da reforma eleitoral de 2015 que criaram regras adicionais para a criação de partidos políticos. Um dos trechos chancelados pela Suprema Corte proíbe o eleitor já filiado a uma sigla de assinar o apoio à fundação de nova legenda. A decisão dificulta o registro da Aliança pelo Brasil, agremiação em formação pelo presidente Jair Bolsonaro.

A norma foi questionada pelo Pros. A legenda argumentou que a lei viola a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de consciência, além da autonomia política. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia refutou as alegações e rejeitou o pedido de revisão das regras. Outros oito ministros acompanharam o voto da magistrada. Somente Dias Toffoli divergiu. 

No relatório, Cármen Lúcia condenou a criação de partidos de aluguel, interessados sobretudo em abocanhar fatia do fundo partidário e vender apoio a legendas maiores. “O descompromisso com a atuação política, ironicamente, cobra caro e atinge todos numa sociedade estatal. A disseminação de práticas antidemocráticas, que vão desde a compra e venda de votos, ao aluguel de cidadãos e de partidos inteiros podem e devem ser pronta e cuidadosamente combatidas pelo legislador”, pontuou.

Em 2015, o plenário havia deliberado da mesma forma, no julgamento de uma liminar. Na sessão desta quarta-feira, a decisão foi mantida na análise do mérito da ação.

Fonte: rusoe.com.br