O Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Franca (SP) demita parte de seus funcionários comissionados.
A decisão partiu de uma denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que em ação ajuizada em 2019 apontou inconstitucionalidade na nomeação de pessoas para uma série de cargos na administração municipal.
Em nota, a Prefeitura informou que aguarda a notificação para tomar as medidas necessárias, mas argumentou que as nomeações foram decorrentes de uma lei municipal de 1995 e que, em três anos, a administração reduziu de 336 para 104 o número de comissionados.
“O município tem trabalhado, com participação dos procuradores municipais, para realizar as adequações que visam a atender as exigências da Justiça”, comunicou.
Atribuições genéricas
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria Geral em junho de 2019. O processo questionou uma série de cargos identificados com os seguintes nomes:
- “assessor de secretaria”
- “assessor de gestão”
- “assessor de unidade”
- “diretor de divisão”
- “gerente de serviço”
- “chefe de setor”
De acordo com o MP, as funções não tiveram uma descrição de atribuições ligada a cargos de chefia ou assessoramento, mas sim definições genéricas.
Em votação unânime realizada na quarta-feira (29), os desembargadores do TJ-SP consideraram a ação procedente e julgaram pela extinção dos cargos. A decisão, no entanto, não menciona a quantidade de cargos que precisam ser extintos.
Fonte: www.g1.globo.com