Vereador propõe multas para quem maltratar animais

O vereador Adauto Barbosa de Matos

Em sessão da Câmara Municipal realizada dia 23 de janeiro, foi apresentado o Projeto de Lei 002/18, que prevê multas para quem atentar contra o bem-estar de animais, como cães, gatos e equinos. O projeto é de autoria do vereador Adauto Barbosa de Matos.
Segundo o parlamentar, devem ser aplicadas penas para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. As multas serão cobradas, em Unidade Padrão Monetária – UPMs – do município de Ituverava ou Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
“Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de 14 UPMs. Quando os maus-tratos forem praticados dolosamente, causando lesões ao animal, a multa deve ser 10 UPMs. Os atos praticados de forma dolosa ou culposa, que não gerem lesões ou a morte do animal, a multa será no valor de 3 UPMs, e, em casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa estipulada é de 10 UPMs”, afirma.

Reincidência
“A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro. Além das multas, fica estabelecido que o infrator deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e de recuperação do animal lesado”, destaca Adauto.
Os valores arrecadados serão aplicados, de acordo com o vereador, em ações e projetos voltados ao cumprimento da política do bem estar animal. “Caberá ao Fiscal de Postura promover a fiscalização e autuação das pessoas que violarem a lei”, observa.

Canal de comunicação

“O município disponibilizará canal de comunicação através de um aplicativo de celular e endereço eletrônico, que será amplamente divulgado no site da prefeitura, onde a população poderá realizar denúncias de maus-tratos, abandono de animais e utilização de fogos de artifício com estampido”, ressalta o vereador Adauto Barbosa.
Conforme previsto no projeto, as denúncias poderão ser anônimas ou identificadas – caso em que a pessoa poderá solicitar o acompanhamento da situação de maus-tratos – e o Fiscal de Posturas, deverá atender a denúncia no prazo máximo de 24h.