Edição 3322 – Resolução que regulamenta telemedicina é revogada

Decisão foi tomada pelo CFM na última semana, após críticas de conselhos regionais

Médico realiza consulta online

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou, dia 22 de fevereiro, a resolução que regulamenta a prática de telemedicina no país. A regra permitia a realização de consultas, exames e até cirurgias à distância.
A medida ocorre após uma série de críticas de conselhos regionais, que consideraram o texto pouco claro e com pontos que poderiam, em última análise, trazer risco à qualidade do atendimento aos pacientes e para o sigilo das informações médicas. Entidades apontaram ainda a falta de debate sobre a normatização.
Em comunicado, o CFM informou que a decisão foi tomada por causa do grande volume de manifestações de médicos e entidades que representam a classe. Anunciada no início de fevereiro, a regra permitiria que pacientes em regiões mais afastadas do país tivessem a primeira consulta médica a distância, desde que acompanhados de um outro profissional de saúde, como auxiliar de enfermagem.
As exigências eram mais frouxas do que as apresentadas para habitantes de cidades mais próximas do centro. No caso desses moradores, as consultas a distância poderiam ser feitas apenas em retornos e sempre intercaladas com outras consultas presenciais.

Norma

A norma surgiu no momento em que prefeituras se deparam com vazios de assistência em áreas distantes do país, causados pela saída de profissionais cubanos do Mais Médicos. Havana decidiu abandonar o programa e convocar os médicos de volta em novembro.
Diante das queixas, o CFM abriu consulta para que sugestões fossem encaminhadas. A ideia inicial era manter o cronograma e não revogar a norma. Mas, diante do alto número de sugestões, a autarquia decidiu recuar. Não há prazo para se apresentar um novo texto.
A suspensão foi anunciada no mesmo dia em que a Associação Médica Brasileira, até então neutra diante da polêmica resolução, disse ser favorável à revogação. Entre os conselhos regionais que criticaram a medida, estavam os de São Paulo, Rio, Bahia e Rio Grande do Sul.
Até o momento, foram encaminhadas 1.444 propostas de mudanças na regra. A partir de agora, as contribuições serão organizadas, analisadas e debatidas para construir um novo texto.

Nova decisão provocou reações de associações e profissionais 

A notícia da suspensão da norma provocou reação imediata. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) lamentou a decisão. Para a entidade, diante da evolução do mundo digital, “soa estranho” qualquer tentativa de frear a evolução.
A Abramge afirmou ainda que a saúde à distância proporciona melhora de qualidade de vida dos pacientes, com economia de tempo para pacientes e prestadores de serviços.
Em nota, a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde) afirmou que a revogação é uma oportunidade para o debate ser aprofundado e a norma, aperfeiçoada. Para a entidade, que reúne operadoras de planos de saúde, a telemedicina é uma ferramenta importante, que já é usada, e a regulamentação é necessária.
Diretor de tecnologia da informação da Associação Paulista de Medicina (APM), Antônio Carlos Endrigo, disse que o debate é necessário. “A última resolução sobre telemedicina data de 2002. Temos, então, 17 anos de defasagem e todo mundo sabe que a tecnologia tem evolução absurda de um ano para o outro. As entidades médicas não podem ficar tão atrasadas em relação a isso”, defende.
Ajustes
Endrigo apontava a necessidade de ajustes em relação à versão original, mas se mostrou frustrado com o recuo do CFM. “Revogaram da noite para o dia, depois de eles mesmo terem proposto 60 dias para todo mundo contribuir. A mobilização agora acaba paralisada”, destaca.
Para ele, um dos pontos mais polêmicos é a teleconsulta, que abre a possibilidade de consulta sem presença física do médico. “Um novo perfil de profissional tem de ser preparado, desde a faculdade, para isso e é preciso haver conscientização da sociedade. Mas a resolução previa 90 dias para implementar. Assim não pode, está errado”, completa.

Entenda como funcionaria cada etapa da telemedicina 

O texto do CFM estabelecia a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line. Entenda como funcionará cada etapa do procedimento:

Sigilo médico
Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deveriam ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente.
Outro ponto destacado seria a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Teleconsulta
A teleconsulta seria definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
A primeira consulta deveria ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, poderia ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.
Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, seria recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

Telediagnóstico
A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet seria definida pela resolução como telediagnóstico.
O procedimento deveria ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.

Teleinterconsulta
A teleinterconsulta ocorreria quando existisse troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Telecirurgia
Na telecirurgia, o procedimento seria feito por um robô, manipulado por um médico que estaria em outro local.
A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.
A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também seria permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

Teletriagem
A teletriagem médica aconteceria quando o médico fizesse uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Teleorientação e teleconsultoria
A teleorientação permitiria a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderiam trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.
Telemonitoramento
Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, permitiria que um médico avaliasse as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro.
O médico remoto poderia, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele mereceria uma ida ao hospital.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a autorizar que permitia que médicos fizessem consultas, diagnósticos e cirurgias online, a teleconsulta. Você é favor ou contra? Por quê?