Prezado leitor, depois de vários colegas passaram por situações inusitadas e amargas, e também verem seus clientes amargando prejuízos financeiros, resolvi fazer esse esclarecimento.
Toda pessoa que tem uma ação judicial, seja ela contra o INSS., contra o Estado, União ou Prefeitura, esse crédito caso ela venha sair vencedora virará um título (ORPV ou Precatório), e que será pago no processo para depois o Juiz autorizar o saque mediante um documento chamado Alvará Judicial ou MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico.
Nessas situações não há necessidade de pagamento de valor algum para o advogado, para o Poder Judiciário, ou seja, se alguém está pedindo dinheiro para viabilizar esse saque, o levantamento do dinheiro isso é um golpe e uma coisa muito séria que as autoridades tem que tomar conhecimento.
O advogado não precisa pedir para o cliente dinheiro para em contraprestação sacar a quantia no banco mediante o alvará, ou até mesmo tê-la creditada em sua conta com a obrigação de repassar ao seu cliente.
O Fórum, usando essa linguagem para ficar simples, também não pede dinheiro para fazer esse serviço.
As custas processuais, taxas, emolumentos são recolhidas no início e fim do processo, e mediante guias de recolhimento, ou seja, não se dá dinheiro para o advogado pagar ou depositar, o correto e mais transparente é o advogado imprimir a guia e entrega-la ao seu cliente para que ele pague.
Caso se depare com pedidos de dinheiro via aplicativos, e-mail procure seu advogado pessoalmente para esclarecimentos.
JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA – advogado e jornalista

