Corte cabelo dos detentos

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista

É comum, senão a primeira coisa que é feita com o cidadão que é preso, é o corte de cabelo nas penitenciárias ou presídios na máquina número 02, senão raspado, e sua exposição já com o uniforme que é submetido, variando a cor em cada Estado (São Paulo usa a cor bege e Minas Gerais a cor vermelha).
Medida humilhante, a raspagem de cabelo dos presos já foi contestada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que chegou a conseguir uma liminar para impedir o procedimento. Para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria, a determinação acarreta “intervenção corporal e consequente lesão aos direitos básicos e dignidade dos presos”. Referida questão já foi julgada inclusive pela Corte Européia de Direitos Humanos, que, no caso Ya nkov v. Bulgária, decidiu que a medida pode ter o efeito de diminuir a dignidade dos presos ou despertar neles sentimentos de inferioridade humilhantes e degradantes.
Tudo isso, é baseado em uma Portaria do Ministério da Justiça (nº. 1.191/2008) que disciplina os procedimentos administrativos das penitenciárias federais, que determina que, por uma questão de higiene pessoal, os presos homens devem ter o cabelo raspado com máquina com pente número 02, a barba completamente raspada e o bigode aparado.
Alguns Estados alegam que raspar o cabelo de presos é uma tradição desnecessária, sem qualquer relação com a saúde pública. A forma que o estado encontrou para isso é inusitada, mas tem funcionado: não cortou cabelo ou barba de quatro personagens ilustres da política presos recentemente: o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e os deputados estaduais Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, por não haver registro de epidemia em piolhos.
Outro exemplo são os presídios femininos, onde nenhuma mulher é obrigada a raspar a cabeça e nem por isso há infestações ou epidemias.
A Secretaria de Administração Penitenciária respondeu que os parlamentares “não cortaram os cabelos porque ainda são deputados e têm prerrogativas”.
Entrementes as prerrogativas para os deputados estão descritas na Constituição do estado, no artigo 102, onde não há nada sobre o tratamento diferenciado em relação aos cabelos em caso de prisão.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista