No dia 5 de novembro de 1924 ficou instituido 12 de outubro como data oficial para comemoração do Dia das Crianças
Comemorado na próxima segunda-feira, 12 de outubro, o Dia das Crianças é uma das datas mais lembradas e valorizadas no país. Na maioria nas nações, entretanto, a data é lembrada em 20 de novembro, e foi instituída pela Unicef devido à Declaração dos Direitos da Criança, que foi oficializada em 1959.
Nesse documento, estabeleceu-se uma série de direitos para as crianças no mundo, como alimentação, amor e educação. Em 1923, a cidade do Rio de Janeiro, então capital do Brasil, sediou o 3º Congresso Sul-Americano da Criança. No ano seguinte, o deputado federal Galdino do Valle Filho elaborou o projeto de lei que estabelecia a nova data comemorativa.
Campanha de marketing
No dia 5 de novembro de 1924, o decreto nº 4867, instituiu 12 de outubro como data oficial para comemoração do Dia das Crianças.
Entretanto, a data não se tornou uma unanimidade imediata. Somente em 1955, começou a ser celebrada a partir de uma campanha de marketing elaborada pela da Estrela.
Primeiramente, Eber Alfred Goldberg, diretor comercial da empresa, lançou a chamada “Semana do Bebê Robusto”. O sucesso da campanha logo atraiu a atenção de outros empresários ligados à indústria de brinquedos.
Com isso, foi lançada uma campanha publicitária promovendo a “Semana da Criança” com o objetivo de alavancar as vendas. Os bons resultados fizeram com que esse mesmo grupo de empresários revitalizassem a comemoração do 12 de outubro, criado pelo deputado Galdino. Dessa forma, o Dia das Crianças passou a incorporar o calendário de datas comemorativas do país.
No Dia das Crianças, é comum presentear a garotada com presentes. Antes os mais comuns eram bolas, carrinhos e bonecas. Porém, nos últimos tempos, a situação vem mudando. Com a frequente evolução tecnológica, brinquedos como videogames, celulares e laptops se tornaram cada vez mais comuns.
Adoção é um ato de amor e de esperança para muitas crianças
Nesta data tão especial, muitas crianças merecem muito mais atenção do que recebem, as órfãs, podem ter uma boa notícia: o Ministério da Justiça quer reduzir o tempo de espera para a adoção.
Na prática, a intenção é que a criança chegue mais rápido ao convívio da família que pretende adotá-la. O que se quer é diminuir a burocracia e acelerar o processo.
Entre órfãs ou crianças afastadas de pais que perderam o direito à guarda dos filhos, 46 mil crianças vivem, hoje, em abrigos ou instituições de acolhimento em todo o país. Mas, só sete mil já estão prontas para serem adotadas. Enquanto isso, cresce a fila de espera para adoção. Esse descompasso tem várias razões. Entre elas, a burocracia e a demora nos processos de adoção.
A ideia do governo é aprimorar algumas das regras do processo de adoção e também definir prazos para algumas das etapas do processo que hoje não estão previstos em lei, como, por exemplo, o do período de convivência que tem que existir entre os pais que pretendem adotar e a criança. Esse período teria que ser entre três e, no máximo, seis meses.
Nos casos em que a mãe biológica decide entregar voluntariamente a criança para adoção ela terá 60 dias para refletir. Se mantiver a decisão e não indicar parentes que possam ficar com a criança, ela vai direto para o cadastro de adoção.
Outro prazo importante é o que limita o tempo para o processo de adoção. Depois que a fase de busca por um familiar é encerrada, o processo tem que ser concluído em até oito meses. Hoje esse prazo varia de acordo com a decisão do juiz.
A proposta também regulamenta a figura do padrinho afetivo, quando alguém se voluntaria para apadrinhar uma criança que está em abrigo fazendo visitas regulares, levando para passear. Para a Secretaria dos Direitos da Criança, essas mudanças são fundamentais.
Os presentes ideais para cada idade da criança
Para crianças até 4 anos: esse momento de descoberta da autonomia é bom para trabalhar sentimentos e convivência. É quando a criança vai começar a brincar de imaginar e criar coisas a partir dos materiais que deixamos para eles.
Por isso, massinha, panelinhas e outros objetos de casa, carrinhos e telefones vão ganhar muito significado nas mãos das crianças. O mesmo vale para fantasias, bonecos e bichinhos.
De 4 a 7 anos: Mais maduras, as crianças passam a desfrutar mais a brincadeira entre amigos. Brinquedos que possam ser usados coletivamente ou que envolvam estratégia costumam fazer sucesso: bingo, dominó, corda, carrinhos, bonecas, piões, pipas e álbuns de figurinhas.
Muitos proporcionam a chance de cooperação, de aprender a perder, de negociar a troca. Objetos colecionáveis também são bons para essa faixa etária por estimularem o cuidado e a paciência (de esperar o próximo item da coleção).
De 7 a 12 anos: Aqui, valem desde clássicos como bola, futebol de botão e jogos de raquete até brincadeiras de experiência, como jogos mais complexos, de laboratório, mágica ou “faça você mesmo”.
IPEM e PROCON alertam para compras no Dia das Crianças
Com a proximidade do Dia das Crianças, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão delegado do Inmetro, alerta pais e responsáveis a seguirem algumas recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como brinquedos, que têm grande procura nessa época do ano.
A supervisão durante o uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Esse tipo de medida evita acidentes.
Dicas
Fique atento aos produtos da moda. Por serem brinquedos, hand spinners devem ostentar o Selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a seis anos.
Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento.
A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança.
Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.
Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência.
Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante.
As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até três anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos.
Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800-285-1818 ou formulário http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
Selo
Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados, que devem estar sempre visíveis, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança.

