Igualdade de Gênero no Emprego e Salário: Desafios e Perspectivas

Iandra Tavares da Silva; Yasmin Thauany da Silva Prata; Lucas Rocioli de Paula; Lucas Palmieri Fernandes Réu; Paula Isabela Carvalho Sckerma.

Alunos do curso de Direito da FAFRAM

RESUMO

A igualdade de gênero no emprego e salário é um tema crucial que reflete não apenas questões de justiça social, mas também o potencial econômico e humano de uma sociedade. Apesar dos avanços significativos nas últimas décadas, as disparidades persistentes entre homens e mulheres no mercado de trabalho continuam a desafiar a equidade de gênero. Este estudo tem como objetivo geral investigar a situação da igualdade de gênero no mercado de trabalho, especificamente no que se refere à disparidade de emprego e salário entre homens e mulheres, identificando os principais desafios e propondo possíveis soluções para promover uma maior equidade. A metodologia é uma revisão bibliográfica, de cunho qualitativo-descritivo, no qual foram usados artigos acadêmicos retirados da base de dados do Google Acadêmico, livros e documentos oficiais para dar embasamento ao conteúdo. Em conclusão, este estudo ressalta a persistência de disparidades de gênero no emprego e salário, evidenciando a urgência de ações para promover uma maior equidade de gênero no mercado de trabalho. Para alcançar essa meta, são necessárias políticas abrangentes, mudanças culturais e ações coordenadas de diversos atores sociais.

Palavras-chave: Igualdade de gênero. Mercado de trabalho. Salário.

INTRODUÇÃO

É inaceitável que, já na segunda década do século XXI, ainda nos deparemos com questões de gênero que persistem e demandam discussões. As disparidades de gênero não se limitam apenas ao contexto do mercado de trabalho, mas permeiam diversas esferas da sociedade, representando uma afronta aos direitos humanos e fundamentais. A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um exemplo emblemático dessa realidade, evidenciando a urgência de uma reflexão mais profunda sobre o tema. Mesmo com qualificações semelhantes e ocupando cargos idênticos, é alarmante constatar que muitas mulheres continuam a receber salários inferiores aos de seus colegas do sexo masculino em condições equivalentes. Esse cenário não apenas contradiz os princípios constitucionais de igualdade, mas também revela uma injustiça flagrante que precisa ser enfrentada e corrigida urgentemente.

Por outro lado, a falta de igualdade de tratamento constitui uma violação dos direitos fundamentais, uma vez que tanto homens quanto mulheres, ao exercerem as mesmas atividades profissionais e possuírem a mesma formação, devem ser remunerados de forma equitativa. Além disso, é imprescindível considerar que as mulheres enfrentam não apenas suas obrigações laborais, mas também uma carga adicional de responsabilidades familiares e domésticas. Essa realidade, conhecida como “dupla jornada”, resulta em uma sobrecarga de trabalho que precisa ser reconhecida e mitigada.

No ambiente de trabalho, a disparidade de gênero não se limita apenas à discrepância salarial, mas também abrange as condições laborais desiguais.

A discriminação, juntamente com diversas formas de assédio moral e sexual, assim como a falta de reconhecimento profissional, é prevalente em uma ampla gama de setores, constituindo uma violação dos direitos humanos. Superar essa desigualdade requer medidas e políticas destinadas a abordar essas questões de frente. Isso começa com o reconhecimento de que a desigualdade é uma transgressão dos direitos fundamentais e, como tal, exige esforços coletivos para ser erradicada.

O presente estudo justifica-se pela relevância de que a igualdade de gênero no emprego e salário é uma questão central de justiça social e direitos humanos. Apesar dos avanços, persistem disparidades significativas que limitam o potencial econômico e social das mulheres, afetando negativamente o desenvolvimento sustentável e a inclusão social. Portanto, compreender e abordar essas disparidades é fundamental para promover sociedades mais igualitárias e justas.

Este estudo tem como objetivo geral investigar a situação da igualdade de gênero no mercado de trabalho, especificamente no que se refere à disparidade de emprego e salário entre homens e mulheres, identificando os principais desafios e propondo possíveis soluções para promover uma maior equidade. Como questão norteadora, este trabalho busca elucidar: “Como as disparidades de gênero afetam o acesso das mulheres ao emprego e influenciam seus salários em comparação aos homens?”. Levantou-se como hipótese central o pressuposto de que as mulheres enfrentam discriminação sistemática no mercado de trabalho, resultando em menor acesso a empregos de qualidade e salários mais baixos em comparação aos homens, devido a normas sociais, estereótipos de gênero e estruturas institucionais.

Equidade de Gênero no Mercado de Trabalho

A Constituição Federal de 1988 solidificou o consenso de que não deve haver distinção entre homens e mulheres, especialmente no que diz respeito aos direitos sociais estabelecidos em seu artigo 6º. Como salientado por Piovesan (2016),

A Convenção Americana não enuncia de forma específica qualquer direito social, cultural ou econômico; limita-se a determinar aos Estados que alcancem, progressivamente, a plena realização desses direitos, mediante a adoção de medidas legislativas e outras que se mostrem apropriadas, nos termos do art. 26 da Convenção. (Piovesan, 2016, p. 343 – 344).

As diretrizes mencionadas, no âmbito do direito do trabalho, são delineadas pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Seu primeiro artigo estabelece que a discriminação pode ocorrer com base em características como “raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social”, quando isso resulta na “destruição ou alteração da igualdade de oportunidades ou tratamento no emprego ou na profissão” (OIT, 1960, p. 1).

Nesse contexto, é fundamental garantir a igualdade de oportunidades e condições de trabalho, especialmente para as mulheres, conforme estabelecido no artigo 1º da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso implica adotar métodos que assegurem a manutenção da igualdade de oportunidades e salários no mercado de trabalho, em conformidade com o que é preconizado no artigo 7º, Inciso XX da Constituição, que segue padrões internacionais estabelecidos.

A necessidade de igualdade de gênero no ambiente de trabalho é crucial, pois a falta dela pode resultar em problemas que afetam diretamente o conceito abrangente de saúde. A segregação e diferenciação injustificadas de salários e oportunidades com base no sexo representam uma forma de agressão que pode ter sérios impactos na saúde mental e social daqueles que são vítimas dessa discriminação.

De acordo com os autores Vilela, Hanashiro, Costa (2020, p. 385) é fundamental reconhecer que a presença da mulher no mercado de trabalho foi significativamente ampliada “a partir do século XX, impulsionada por mudanças socioeconômicas e pelo movimento feminista. Os estudos de gênero têm enfatizado a importância de alcançar um equilíbrio entre homens e mulheres tanto na esfera pública quanto na privada”.

Assim, as mulheres transcendem o papel tradicionalmente atribuído a elas como responsáveis exclusivas pelo lar, subjugadas às obrigações do casamento e da maternidade, em um contexto patriarcal que predominou nos séculos passados, como aponta Fernandes (2022, p. 14). A autora ressalta que, ao ingressarem no mercado de trabalho, as mulheres desafiam a tradição do homem como provedor e dominador, o que tem provocado reações negativas por parte de alguns homens diante do avanço profissional feminino.

Assim, seja através da proteção legal garantida por legislações, documentos nacionais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, seja pelo contexto social contemporâneo, é evidente que a mulher conquista sua independência, rompendo com a estrutura patriarcal que predominou em períodos históricos anteriores. Agora, ela assume a liderança da família em pé de igualdade, sendo “responsável por uma multiplicidade de papéis, desde as funções tradicionalmente associadas ao pai e à mãe, até os cuidados com os filhos, tudo isso conciliado com sua carreira profissional” (Fernandes, 2022, p. 25).

Neste cenário, a mulher não apenas compartilha as responsabilidades de liderança no lar e contribui para as despesas do domicílio junto com seu cônjuge e outros membros da família em idade laboral, mas também, devido às circunstâncias fisiológicas e históricas que a colocaram em desvantagem em relação aos homens, é sobrecarregada com um “trabalho incessante, tanto dentro quanto fora de casa, que moldou o mundo em que vivemos” (Silva, 2019, p. 130).

Além disso, para que as mulheres possam desempenhar as atividades necessárias em cargos de nível superior ou técnico, elas também precisam frequentar escolas e universidades para adquirir conhecimentos fundamentais para ingressar em profissões que demandem habilidades técnicas específicas. Elas enfrentam os mesmos desafios de falta de tempo, fadiga e outros obstáculos que são comuns para aqueles que têm que conciliar trabalho e estudo, especialmente quando isso implica em uma jornada dupla de responsabilidades (Silva, 2019).

Apesar de avanços legislativos na busca pela igualdade de gênero, na prática, essa batalha é constante. Como observado por Abram (2006, p. 40), as “desigualdades de gênero e raça são claramente evidentes nos indicadores do mercado de trabalho”, refletindo-se até mesmo na ratificação de um documento internacional que procura eliminar qualquer forma de discriminação com base em gênero, raça, ou qualquer outro fator, conforme estabelecido no artigo 1º da Convenção nº 111 da OIT. No entanto, Calil (2007, p. 11) ressalta:

Muito embora se possa falar em trabalho da mulher, não é possível ainda se falar em um direito do trabalho, muito menos em um direito do trabalho da mulher, pois a necessidade de regulamentação legislativa do trabalho apenas surgiu, ao longo da história em praticamente todos os países ocidentais, quando se tornou expressivo o emprego de mão-de-obra assalariada na indústria. E desde então se nota a divisão imposta pelo gênero ao trabalho.

Portanto, a discriminação de gênero é socialmente, familiarmente e profissionalmente inaceitável, uma vez que é amplamente reconhecido que a mulher, individualmente ou em parceria com um parceiro ou parceira, desempenha um papel igual na busca pelo sustento do lar e de seus dependentes. Além disso, essa discriminação no ambiente de trabalho viola o direito à igualdade estabelecido para as mulheres, uma vez que, ao ingressar no mercado de trabalho, ela não deve ser objeto de diferenciação com base em seu sexo, conforme estipulado na Constituição brasileira e em documentos internacionais que defendem a igualdade de gênero (Calil, 2007).

Desigualdade Salarial de Gênero

A discriminação de gênero no mercado de trabalho existe há muito tempo em quase todas as sociedades (Araújo & Ribeiro, 2001). O conceito de gênero refere-se a uma construção social e cultural que está intimamente ligada ao papel de ser homem ou mulher na sociedade (Haynes, 2013).

De acordo com Haussman e Golgher (2016), as mulheres costumam assumir a responsabilidade pelos afazeres domésticos, o que resulta em uma menor dedicação de horas ao trabalho remunerado. Magnusson e Nermo (2017) destacam que certas ocupações consomem mais tempo, e, como resultado, aqueles que trabalham mais horas têm maior probabilidade de receber promoções, bônus salariais, entre outros benefícios.

Assim, conforme indicado na figura a seguir, mulheres trabalham em média cinco (5) horas a menos por semana do que homens. Isso sugere que elas têm menor acesso a bonificações salariais, conforme observado por Magnusson e Nermo (2017). De acordo com os dados da amostra, entre os anos de 2009 a 2015, homens ganhavam em média R$9,83 por hora, enquanto mulheres ganhavam somente R$8,56 por hora. Isso representava uma diferença salarial de treze por cento em favor dos homens quando considerado o rendimento por hora trabalhada. Esses números evidenciavam uma disparidade salarial significativa entre os gêneros no mercado de trabalho. Mesmo com níveis educacionais e faixas etárias semelhantes, as mulheres possuíam um rendimento consideravelmente menor do que os homens.

Figura 1: Análise descritiva da amostra entre mulheres e homens entre 2009 a 2015

Fonte: Guimarães, 2019.

A figura acima fornece uma análise descritiva das diferenças entre homens e mulheres no período mencionado, incluindo a média de renda, anos de estudo e idade média de homens e mulheres. Notavelmente, as mulheres apresentaram um rendimento médio de R$ 987, enquanto os homens possuíam uma média de R$ 1306, o que equivalia a uma diferença de vinte e quatro por cento a menos para as mulheres em comparação com os homens.

De acordo com Rodrigues (2023), a disparidade salarial refere-se à diferença de remuneração entre homens e mulheres que ocupam posições semelhantes ou equivalentes no ambiente de trabalho. O autor também aborda as razões por trás da persistência desse problema na sociedade e as dificuldades associadas à sua completa eliminação.

Diversos elementos contribuem para a persistência dessa questão, como as influências do passado, os estereótipos enraizados e a presença contínua do machismo, que por muito tempo foi aceito e até mesmo encorajado em nossa sociedade, resultando em uma inclinação sistemática em favor dos homens em diversos aspectos sociais (Oliveira, 2008). É crucial destacar que a luta não deve visar à supremacia da imagem feminina, pois isso seria fútil; apenas mudaria os protagonistas, enquanto a desigualdade persistiria. O objetivo deve ser sempre a busca pela igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Portanto, é fundamental promover incentivos que corrijam as distorções e permitam a concretização da igualdade preconizada na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 7º, inciso XX.

Art. 7º “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;” (BRASIL, 1988).

Com efeito, o artigo 7º da Constituição Federal de 1988 garante os direitos dos trabalhadores, independentemente de seu gênero, refletindo a constante busca dos legisladores por aprimoramentos e proteção dos indivíduos em prol da igualdade e de condições laborais mais justas. Contudo, na prática, essa idealização ainda não se concretizou plenamente, conforme relatado pelo IBGE (2021).

Figura 2: Diferença salarial de homens e mulheres entre 2009 a 2021

Fonte: IBGE, 2021

Conforme ilustrado no gráfico, em 2009, a disparidade era alarmante, com as mulheres recebendo 25% a menos em comparação com os homens. Em 2017, essa diferença diminuiu para 20,7%. No entanto, no final de 2021 e início de 2022, a diferença voltou a aumentar para 22%.

Iniciativas para Promover a Equidade Salarial no Mercado de Trabalho

No Brasil, há legislação voltada para promover a equidade salarial, como a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/23), que proíbem a discriminação salarial com base em gênero, raça, idade, religião, entre outros critérios. Essas leis asseguram que homens e mulheres que desempenhem a mesma função e possuam a mesma qualificação recebam salários equivalentes.

Ademais, o governo brasileiro tem adotado programas de estímulo para empresas que promovem a equidade salarial, como o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça. Esses programas proporcionam certificações e incentivos fiscais para empresas que adotam políticas de remuneração igualitária. Vale ressaltar o conteúdo apresentado por Schäffer (2015), ex-coordenadora Geral de Autonomia Econômica das Mulheres na SPM/PR, na cartilha desse programa:

Apesar da melhoria no rendimento, nos últimos anos, elas ainda recebem, em média, pouco mais de 70% do salário dos homens. E essa desigualdade salarial persiste mesmo com a maior qualificação das mulheres, que acumulam mais tempo de estudo do que os homens e já representam maioria no Ensino Superior. As mulheres também vivenciam dificuldades na ascensão profissional, ocupando ainda poucos cargos de chefia dentro das organizações. No mundo corporativo, as mulheres ocupam apenas 7% dos cargos de direção e gerência. As desigualdades de gênero e raça no mundo do trabalho se expressam de diversas maneiras. As mulheres negras enfrentam barreiras ainda mais persistentes. É indispensável o estabelecimento de políticas de promoção para ampliar a participação das mulheres no mundo do trabalho. (SCHÄFFER, 2015).

Certos setores e entidades governamentais implementam políticas de cotas para ampliar a representação de grupos historicamente marginalizados no mercado de trabalho, como mulheres, pessoas negras e com deficiência. Essas medidas visam diminuir as disparidades existentes e fomentar uma maior justiça salarial. Além disso, promover a equidade salarial requer também sensibilizar a sociedade sobre a relevância da igualdade no ambiente profissional.

São promovidas campanhas de conscientização, bem como realizados treinamentos e workshops, com o intuito de sensibilizar tanto empregadores quanto funcionários sobre a importância de garantir salários justos e equitativos. Contudo, conforme destacado por Almeida em pesquisa conduzida pela Forbes, “apenas 15% das empresas estão efetivamente implementando medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, enquanto 35% das empresas no Brasil ainda não adotaram nenhuma ação específica para abordar a equidade de gênero e as disparidades salariais” (Almeida, 2023).

O estudo em questão foi conduzido em 2023, entrevistando um total de 202 empresas, com a maioria delas (36%) empregando entre 1 mil e 5 mil trabalhadores. Essas empresas operam predominantemente nos setores financeiro (16%), de serviços (11%), bens de consumo (9%) e alta tecnologia (9%). Segundo Almeida, o propósito da pesquisa era analisar a situação da equidade salarial no país e examinar as ações — ou a falta delas — adotadas pelas empresas desde a última atualização da legislação (Almeida, 2023). Assim, de acordo com os resultados do estudo, o progresso em iniciativas direcionadas à equidade salarial de gênero é o seguinte:

Figura 3: progresso das iniciativas para alcançar a equidade salarial de gênero

Fonte: Almeida (2023)

No que diz respeito às medidas implementadas, a pesquisa constatou que estas incluem a necessidade de iniciar com a análise de dados internos e estudos comparativos, reconhecendo a mudança como imprescindível e adotando ações para promover a equidade de carreira, oportunidades e aceleração das transformações culturais, além de estabelecer indicadores eficazes para mensurar os progressos e dar visibilidade às iniciativas (Almeida, 2023). Embora essas medidas tenham impacto na promoção da equidade salarial, ainda não são suficientes para erradicar completamente as disparidades existentes. Um esforço contínuo é necessário por parte do governo, das empresas e da sociedade em geral para garantir um mercado de trabalho mais justo e equitativo.

CONCLUSÃO

A busca pela igualdade de gênero no que se refere aos salários é uma necessidade moral e social. A desigualdade salarial persistente entre homens e mulheres reflete não apenas uma injustiça econômica, mas também um sintoma de desequilíbrios mais profundos em nossa sociedade. Embora tenham sido implementadas diversas medidas para promover a equidade salarial, como legislações específicas, programas de incentivo e conscientização, ainda há um longo caminho a percorrer.

A pesquisa e os dados analisados revelam que, apesar dos esforços, as disparidades salariais entre os gêneros persistem. As mulheres continuam a receber salários inferiores em comparação aos homens, mesmo desempenhando as mesmas funções e possuindo a mesma qualificação.

Para superar essa injustiça, é fundamental um compromisso contínuo e abrangente por parte do governo, das empresas e de toda a sociedade. Isso envolve não apenas a implementação de políticas e programas específicos, mas também uma mudança cultural mais profunda, que desafie os estereótipos de gênero arraigados e promova uma cultura de igualdade e justiça.

Além disso, é essencial que sejam criados mecanismos eficazes de monitoramento e avaliação para garantir que as medidas adotadas produzam resultados tangíveis. Somente com uma abordagem holística e colaborativa, poderemos alcançar um futuro onde homens e mulheres sejam valorizados igualmente no mercado de trabalho, recebendo salários justos e proporcionais ao seu trabalho e contribuição para a sociedade.

REFERÊNCIAS

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